Cambé tem 55% do orçamento comprometido com a folha de pagamento, o que coloca o município em situação em situação de alerta em relação à LRF
Cambé tem 55% do orçamento comprometido com a folha de pagamento, o que coloca o município em situação em situação de alerta em relação à LRF | Foto: Sergio Ranalli/31-7-2015

O prefeito de Cambé (Região Metropolitana de Londrina), José do Carmo Garcia (PTB), poderá receber, além do salário de chefe do Poder Executivo municipal, o subsídio da aposentadoria como advogado aposentado do Departamento Jurídico da prefeitura. A decisão é do Tribunal de Contas (TC) do Estado e foi publicada em resposta a uma consulta da Procuradoria do município de Cambé feita em 2017. Nela, o TC decidiu pela constitucionalidade do acúmulo dos vencimentos de prefeito com os de aposentado ou pensionista do município, caso de Zé do Carmo e ex-prefeitos da cidade vizinha a Londrina, como João Pavinato (PSDB) e Gilberto Martin, bem como muitos outros prefeitos Brasil afora.

“Quando nós assumimos em janeiro de 2017 havia uma dúvida na parte do RH se eu poderia acumular ou não um vencimento de aposentado com o subsídio, então questionamos o Tribunal de forma ampla sobre isso. No meio do caminho vem a decisão do Supremo dizendo que era permitido o acúmulo elencado na Constituição, então eu respeitei até o final para fazer o pedido porque entendi que era justo ter isso”, afirma à FOLHA Zé do Carmo, prefeito de Cambé pela quarta vez e aposentado desde 2001.

SINAL VERMELHO

A reportagem apurou no portal da transparência da Prefeitura de Cambé que a remuneração bruta no mês de janeiro deste ano do prefeito como advogado aposentado do Departamento Jurídico do município foi de R$ 8.874,35. Já o salário do prefeito de Cambé em maio de 2016, data mais recente disponível no sistema, foi de R$ 17.607,52.

No início deste ano a FOLHA publicou que cinco prefeituras da Região Metropolitana de Londrina estavam com o “sinal vermelho” do TCE ligado em relação ao gasto com pessoal. Cambé era um destes municípios, com 55,48% do orçamento comprometido com a folha de pagamento.

À época, o vice-prefeito cambeense, Conrado Scheller, afirmou que a atual gestão “herdou” alto índice de gastos com pessoal, de 59%. Conseguimos baixar para 53%, mas quando decidimos dar as garantias de direitos de 2.700 servidores concursados, reposição da inflação e elevação que outros municípios não deram, esse índice voltou a 55%", disse.

Questionado se não teme receber críticas por acumular os salários enquanto muitos municípios lutam para manter as contas equilibradas, Zé do Carmo avaliou que o acúmulo é justo diante de prévia contribuição com a previdência municipal enquanto servidor.

“Os meus proventos como aposentado eu concorri a vida inteira para isso, eu tenho 66 anos e trabalho desde os 14. Eu trabalhei para isso, recolhi, constituí um fundo e me aposentei como tantos outros, depois disso tem a eleição e a eleição eu tenho que me submeter ao subsídio que foi fixado pela Câmara de Vereadores. Com relação a prefeito eu não tenho nenhuma aposentaria”, avaliou.

O questionamento ao Tribunal de Contas havia sido feito pelo então procurador jurídico de Cambé, João Eugênio Fernandes de Oliveira, e recebeu o relatório do conselheiro Fabio Camargo. Na decisão, o relator Fábio Camargo salientou que deve ser aplicado o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e atualizado em 2018 em R$ 39,3 mil, ao somatório dos valores decorrentes do acúmulo entre vencimentos e subsídio. Já os efeitos deste entendimento no âmbito do TC só poderão retroagir a maio de 2017, data da publicação da ata de julgamento dos Recursos Extraordinários no STF, estando vedados novos pagamentos referentes a valores anteriores a esta data.

Segundo o relator do TC, cabe ao poder executivo margem de interpretação para adotar ao acúmulo dos subsídios, uma vez que trata-se de uma decisão discricionária do município, pois a decisão do STF sobre o tema não garantiria suficiente segurança de interpretação a ser adotada.