Serviço de limpeza vai custar 60% mais caro
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de julho de 2011
Loriane Comeli <br>Reportagem Local 
O serviço de raspagem de meios-fios, previsto em edital de licitação publicado na semana passada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), juntamente com os serviços de capina, roçagem, remoção de entulhos e limpeza de lagos, teve aumento de 60% em relação ao atual contrato em execução, a dispensa de licitação 15/2011, com a Visatec Construções e Empreendimentos, de Londrina. Hoje, o serviço custa R$ 0,055 o metro linear. O novo edital estabelece preço de R$ 0,088. Também houve aumento considerável no preço da capina e roçagem, que passará de R$ 0,1376 para R$ 0,1675. O reajuste é de 21,72%.
O presidente da CMTU, André Nadai, disse que o aumento de 60% se deve à modernização do serviço, que será feito de forma mecânica e com ajudantes. No entanto, ele acrescentou que hoje a Visatec já tem alguns equipamentos e faz parte do serviço com máquinas. ''A empresa já tem algumas máquinas para fazer a raspagem, mas haverá uma mecanização maior que justificará o aumento previsto no edital'', alegou Nadai. No entanto, no atual contrato emergencial entre a CMTU e a Visatec está especificado que ''a raspagem deverá ser executada de forma mecânica com equipamentos apropriados''. Sobre o aumento do preço do serviço de capina e roçagem, o presidente da companhia disse que houve correção de salários e ''atualizações'' no contrato.
O edital da capina e roçagem, que aglutina cinco serviços, prevê preço máximo mensal de R$ 1.111.650,39, o que perfaz R$ 66,7 milhões em cinco anos, tempo previsto para durar o contrato. Este prazo é um dos itens que poderá ser questionado pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL), entidade que apontou inúmeras irregularidades no edital lançado em fevereiro para o serviço de coleta de lixo domiciliar.
Por meio da assessoria, o OGPL informou que o entendimento da entidade é que cinco anos é o prazo máximo para a duração de um contrato, incluindo as prorrogações, e o edital de licitação não poderia estabelecer este como prazo inicial. ''Acreditamos que estabelecer prazo máximo de 60 meses privilegia a empresa vencedora e não o interesse público. Se o serviço for bem executado, o município poderá prorrogar o contrato em até cinco anos.''
Nadai disse que o prazo é o previsto na Lei de Licitações. Porém, o juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Junior Veloso, na decisão que suspendeu a licitação do lixo, entendeu que a Lei 8.666/93 ''parece indicar caminho diferente daquele estabelecido no Edital Licitatório'' e acentuou que a justificativa do poder público ''parece atender muito mais aos interesses da empresa a ser contratada que da Administração Pública''.
Quanto à aglutinação de serviços no mesmo edital, o OGPL informou que irá analisar a motivação da CMTU. Normalmente, separar os serviços acaba aumentando a concorrência e diminuindo o preço. A promotora Leila Voltarelli não se manifestou sobre o edital da capina e roçagem, afirmando que ainda não leu o documento. Segundo ela, já há procedimentos antigos instaurados pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontando suposta inexecução dos serviços. Essas investigações ainda não foram concluídas.


