Serventias pouco lucrativas não atraem candidatos
Curitiba - Além da incerteza quanto às 223 serventias com pendências judiciais ou administrativas, o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) no Paraná, Angelo Volpi Neto, apontou outro problema em relação à realização do concurso público dos cartórios extrajudiciais do Estado. Segundo ele, mesmo que o número de concorrentes seja grande, menos de 70% das vagas em disputa deverão ser preenchidas. O processo seletivo é alvo de polêmicas desde 2012, quando foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"No último (concurso), das 140, só 40 foram (ocupadas). Como as provas são muito concorridas, as pessoas que prestam são altamente capacitadas e não se sujeitam a pegar um cartório pequeno, pouco lucrativo, numa cidade do interior, por exemplo", afirmou. Pelas regras atuais, os candidatos que obtêm nota mais alta têm prioridade de escolha.
De acordo com Volpi Neto, o critério para a seleção dos tabeliães e registradores deveria ser diferente, o que só seria possível mediante mudança na legislação. "A pessoa poderia, ao prestar o concurso, já escolher para qual cartório quer ir. Assim, quem mora na cidade teria mais chance de pegar", opinou.
A seleção foi determinada em 2010 pelo CNJ, que a suspendeu dois anos depois. Na época, alguns concorrentes apontaram supostas irregularidades no processo, sobretudo na composição da banca examinadora, cujos integrantes teriam relações com candidatos ou donos de cartórios. O procedimento só foi liberado em outubro do ano passado, após o cumprimento de uma série de exigências. O conselho determinou, por exemplo, que a nova banca fosse composta por nomes sem "impedimento e suspeição" e que a disciplina de conhecimentos gerais passasse a fazer parte do conteúdo programático.
Conforme o corregedor-geral do TJ, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, o órgão cumpriu com todas as solicitações, em um "trabalho exaustivo", que culminou com a designação de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público (MP), além de magistrados, desembargadores e representantes de notários e registradores, para integrar a comissão. (M.F.R.)





