Brasília - O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, foi o primeiro dos aspirantes ao Palácio do Planalto a sofrer restrições da Justiça Eleitoral. Na primeira decisão após a estréia do horário eleitoral gratuito, o ministro-auxiliar Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ontem uma liminar e proibiu Serra de veicular em seus programas e inserções a declaração de seu adversário Ciro Gomes chamando de ''burro'' um ouvinte de uma rádio baiana. O tribunal não decidiu ainda se dará a Ciro direito de resposta no programa do tucano.
Na reclamação ao TSE, Ciro Gomes disse que o programa de Serra omitiu a pergunta do ouvinte, que teria sido ''agressiva e desairosa''. Em um despacho crítico, Caputo Bastos concluiu que não houve lealdade na divulgação apenas parcial dos fatos. O ministro citou um despacho anterior de seu colega de TSE Luiz Carlos Madeira segundo o qual ''o procedimento desleal na propaganda partidária, certamente, não integra os bons costumes pelos quais compete à Justiça Eleitoral zelar''. ''Creio que o eleitor não espera que o horário gratuito de propaganda seja utilizado para agressões, intrigas e/ou qualquer outra hipótese que desborde dos fins a que se destina o precioso tempo reservado pela lei eleitoral'', afirmou Caputo Bastos em seu despacho.
Para ele, a propaganda eleitoral gratuita deve servir à divulgação de idéias, programas partidários e projetos dos candidatos. ''Penso, mesmo, que até pelo custo que a sociedade paga para realização da propaganda eleitoral gratuita - que é gratuita apenas para os partidos e candidatos -, o valor a ser preservado na hipótese é o interesse do eleitor e não o do candidato'', disse.
O ministro acrescentou que o horário eleitoral não deve ser utilizado para a apresentação de shows pirotécnicos e para a competição de recursos tecnológicos, ''a transparecer que as estruturas sejam mais importantes que os candidatos''.
Além do pedido para que Serra fosse impedido de veicular suas declarações, Ciro queria que o TSE lhe concedesse direito de resposta contra o tucano. Mas essa solicitação ainda não foi apreciada pelo tribunal.
Em outra decisão, o ministro Peçanha Martins negou pedido do tucano para que o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse punido com a suspensão de parte de seu tempo no horário eleitoral por ter aparecido em inserções dos candidatos ao governo de Pernambuco e ao Senado, Humberto Costa Lima e Dílson de Moura Peixoto Filho, respectivamente.

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