A gerente da assessoria jurídica da Sercomtel, Selma Pereira Valério, admitiu que o deferimento dos recursos administrativos foi motivado pelo ''extremo rigor'' do edital. ''O motivo da desclassificação de vários escritórios no primeiro momento se apegavam a situações de extremo rigor, como por exemplo a condição fechada de forma de pagamento. Alguns foram desclassificados porque não transcreveram a forma de pagamento. Em situação semelhante que foram acatados alguns recursos'', justificou.
Sob o argumento de que a licitação ''não tem nada de anormal'', o presidente da Sercomtel, João Rezende, disse que a empresa irá recorrer da liminar. ''Entendemos que algumas exigências eram realmente um excesso de formalismo só que o preço das empresas que venceram eram menores do que o do escritório de São Paulo. Vamos fazer a defesa no momento certo. Cumprimos rigorosamente o edital. As empresas não foram desclassificadas por carimbo de endereço. Foi por preço e condições'', disse.
Além do mandado de segurança, o escritório carioca Sérgio Ferrari Advogados também obteve uma liminar suspendendo contratos firmados pela Sercomtel em uma ação anulatória. No entanto, a liminar, concedida dia 14 de junho pelo juiz titular da 8 Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, foi cassada no dia 27 pelo mesmo juiz após um pedido de reconsideração feito pela companhia telefônica. Atualmente, o escritório carioca foi incluído como litisconsorte (parte) no mandado de segurança. (C.O.)

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