Uma das principais bases da ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele, os depoimentos de ex-assessores do vereador Paulo Arildo (PSDB) subsidiaram também a defesa na obtenção de um efeito suspensivo à decisão que, em 28 de setembro, condenou o parlamentar à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão passada fora assinada pelo juiz da 10 Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, a respeito da denúncia de suposta divisão de salário dos assessores que trabalhavam com o tucano. A esposa de Arildo, Valéria Cristina de Oliveira Domingues, também foi condenada.
A apelação foi aceita pelo juiz da 10 Cível até que o mérito da causa, em outras instâncias, seja julgado. Segundo o advogado do vereador, Dely Dias Neves, a medida foi proposta a partir de ''contradições e fragilidades'' que ele afirma ter encontrado nos depoimentos dos ex-assessores Paulo César Britto e Edésio Viana, no processo - no que se refere, alegou o advogado, às versões apresentadas ao Ministério Público (MP) e à Justiça. Um terceiro depoimento, apontou Neves, é o de uma gerente de posto de combustíveis, arrolada pela defesa, a qual teria confirmado, em juízo, que os ex-assessores abasteceriam carros particulares e do gabinete em nome de Arildo - o que justificaria, acredita Neves, a versão de que os então funcionários pagariam ao parlamentar ou à esposa dele, na realidade, empréstimos contraídos no cartão de crédito do tucano.
''As provas são frágeis, não comprovam o repasse alegado pelo MP - foi comprovado pelos próprios assessores que a esposa do Paulo usava o cartão dela para pagar contas de mercado deles; além disso, temos uma ex-gerente de posto que atestou perante o juiz, sob juramento, que todos tinham conta no estabelecimento - de modo que os assessores retiravam notas em nome do Paulo e a Valéria ia fazer o pagamento'', disse.
Conforme Neves, foi argumentado ainda que a auditoria feita pelo MP nos extratos, além de não ter tido acesso aos comprovantes da Caixa Econômica Federal (CEF) - para onde a suposta divisão seria transferida -, ainda apontou, em parecer, que ''muito provavelmente'' o dinheiro teria sido depositado na conta do vereador. ''Não houve comprovação disso, ainda que o Paulo e a esposa tenham aberto, espontaneamente, o sigilo de todas as suas contas.''
O MP terá até 30 dias para as alegações no processo, a partir da notificação, antes de devolvê-lo ao juiz. Segundo o promotor Renato de Lima Castro, será reforçada ''a necessidade de manutenção da sentença''.

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