O Senado vota hoje, em regime de urgência, o projeto de lei que extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) a partir de 1º de fevereiro de 1999 e cria o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Deixarão de existir, pelo projeto, privilégios muito criticados, como a aposentadoria proporcional aos 50 anos de idade e oito de mandato. Mas outras regalias serão mantidas, a exemplo da aposentadoria integral depois de 35 anos de mandato - um dos pontos ainda intocados pelos parlamentares.
Os senadores decidiram manter outro privilégio que os tornará uma exceção em todo o regime previsto na reforma da Previdência. De acordo com o projeto, os congressistas poderão contar tempo de serviço para se aposentar. Os demais brasileiros estarão submetidos ao tempo de contribuição. Trata-se de um detalhe importante. É que o tempo de serviço permite artifícios, como a soma em dobro dos anos trabalhados, para se requerer a aposentadoria. O tempo de contribuição - um dos fundamentos da reforma da Previdência - impede que os anos sejam dobrados ou até triplicados.
A versão que será votada hoje foi aprovada preliminarmente ontem por três das mais importantes comissões do Senado: de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais. Só o senador Edison Lobão (PFL-MA) recusou-se a aprovar o projeto. Ele absteve-se. Lobão é o presidente do IPC. Para ele, as críticas que são feitas ao instituto têm outro objetivo: senão fechar o Congresso, pelo menos acabar com a imunidade parlamentar. ‘‘Não há privilégio’’, afirmou Lobão. ‘‘Há tratamento diferenciado.’
O projeto que extingue o IPC e já passado pela Câmara sofreu modificações consideradas positivas pelos críticos do instituto. As principais são as seguintes: 1. A idade mínima para a aposentadoria foi elevada de 55 para 60 anos; 2. Só vão participar do novo plano de previdência dos congressistas os deputados e senadores que assim o desejarem, a pensão para a família será paga no mesmo valor da recebida pelo titular; 3. Cada parlamentar vai contribuir com 11% do salário, mesma quantia a ser paga pela União, regra válida para os servidores públicos, e 4. Fica vetada a acumulação da aposentadoria pelo novo plano com a do regime de Previdência Social do servidor público, civil ou militar.
Os atuais segurados do IPC serão amparados pelo novo Plano, mas podem optar por se retirar do sistema, resgatando todo o dinheiro pago. Atualmente, cada parlamentar contribui com 800 reais ao mês, o correspondente a R$ 9,6 mil por ano, ou R$ 38,4 mil a cada quatro anos. Este dinheiro será corrigido pelos índices da caderneta de poupança do período. O projeto inicial previa a liberação do dinheiro para os senadores eleitos em 1994 somente a partir de 2003. Uma reclamação do senador Lauro Campos (PT-DF) foi levada em conta, sendo aprovada a liberação do dinheiro a partir de fevereiro de 1999 para os que não mais desejarem permanecer no sistema previdenciário do Congresso.
As críticas feitas por todos os setores da sociedade - até mesmo pelo presidente Fernando Henrique Cardoso - às aposentadorias privilegiadas dos parlamentares tiveram efeito. A maioria absoluta mostrou-se a favor das mudanças. A polêmica só ocorreu porque os três relatores do projeto - senadores Beni Veras (PSDB-CE), Osmar Dias (PSDB-PR) e Nabor Júnior (PMDB-AC) - rejeitaram emenda da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), que mudava para 55 anos e não 60, como aprovado, a idade mínima para a mulher parlamentar requerer a aposentadoria.
Nabor Júnior disse que a mulher deputada ou senadora não tem os mesmos afazeres domésticos de uma professora do primário e que a Constituição não faz distinção entre os sexos daqueles que ocupam cargos no Congresso. Ao fazer a defesa de Benedita, a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) chamou os relatores de ‘‘hipócritas’’ e insinuou que eles costumam ter atitudes grosseiras com as colegas. Osmar Dias não gostou e disse que nunca qualificou nenhuma das senadoras com palavras semelhantes às que tinham sido ditas por Emília.

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