Senado proíbe contratar parentes
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quarta-feira, 07 de maio de 1997
Agência Folha 
BRASÍLIA - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou ontem, por unanimidade, projeto do senador Roberto Freire (PPS-PE) que proíbe a contratação de parentes em até terceiro grau para cargos em comissão, por integrante dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.
A aprovação do projeto foi em caráter terminativo, o que dispensa a votação pelo plenário do Senado. Se não houver recurso de senadores, a matéria vai direto à Câmara. A mesma proposta - também apresentada por Freire - já foi aprovada pelo Senado em 1995. Nesse ano, o projeto foi rejeitado por uma das comissões da Câmara dos Deputados e acabou sendo arquivado sem ir ao plenário daquela Casa.
O projeto foi reapresentado pelo senador pernambucano este ano. A aprovação na CCJ foi tranquila. Segundo Freire, o objetivo é coibir os abusos, que são praticados em todo o país. Cometem tanto abuso, que temos de proibir a nomeação de parente para cargo de confiança. Pelo projeto, não será proibido nomear o parente se ele já for servidor público. O que não pode é a pessoa trazer de casa alguém para ocupar o cargo, só para fazer renda familiar, disse. Segundo ele, aqui no Brasil querem transformar coisa pública em cosa nostra.
O projeto veda a membro do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e aos demais ocupantes de cargo, emprego ou função pública nomearem cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, para cargos ou empregos em comissão. Também fica proibido manter esses parentes nos cargos ou empregos sob sua chefia imediata.
O relator da proposta, senador Jefferson Péres (PSDB-AM), disse que o projeto visa, indubitavelmente, à moralização da gestão da coisa pública, impedindo o nepotismo na Administração Pública.


