O Senado aprovou ontem, em regime de urgência, a Resolução 49, que obriga estados e municípios a se adaptarem a regras rígidas nas operações de endividamento externo e interno. O texto, aprovado por unanimidade, obriga prefeitos e governadores a realizarem leilões eletrônicos na contratação de operações de crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO).
As operações de crédito, como a venda de debêntures, não poderão ser realizadas no período de 180 dias que antecedem o fim do mandato de governadores e prefeitos. Eles também ficam impedidos, no último ano de mandato, de se endividarem por meio da antecipação da receita orçamentária.
A entrada em vigor das novas medidas depende da publicação da resolução no ‘‘Diário do Senado’’ e no ‘‘Diário Oficial da União’’ (DOU), o que deve ocorrer hoje. O relator, senador Vilson Kleinubing (PFL-SC), lembrou que o texto inicial do projeto foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PPB-SC), em maio de 1996. A ele, foram acrescentadas várias sugestões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que, em 1997, apurou o envolvimento dos estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina na emissão irregular de títulos públicos. As irregularidades também foram cometidas por várias prefeituras, como as de São Paulo e Osasco.
Uma das novas regras tem por alvo a chamada ‘‘guerra fiscal’’ entre os estados. É a que impede estados e municípios que desejam autorização para a contratação de operações de crédito conceder isenção, incentivos, reduções de alíquotas e quaisquer outros benefícios tributários, fiscais ou financeiros, relativos ao ICMS.
Para Amin, a nova resolução dará mais estabilidade à moeda. Uma das inovações estabelece que os estados só poderão se endividar em valor equivalente a um ano de receita. Os municípios ficarão autorizados a contrair dívidas de até 20% da receita líquida anual. Essas normas estão sendo usadas na negociação com a União dos atuais contratos de rolagem das dívidas de estados e municípios.
As operações de ARO serão analisadas sob três aspectos: rentabilidade, risco e liquidez. Kleinubing explicou ter proposto critérios mais definidos para aprovação das operações de créditos que requeiram a autorização do Senado. A partir de agora, os pleitos terão de atender a requisitos mínimos e outros não-essenciais. Os que não atenderem a um ou mais dos requisitos mínimos, não serão sequer enviados pelo Banco Central (BC) ao Senado. Serão devolvidos, e o fato será comunicado aos senadores. Os pleitos que atenderem a esses requisitos, mas descumprirem requisitos não-essenciais, devem ser enviados ao Senado, que decidirá o futuro deles. O fato deve ser comunicado no parecer do BC.
De acordo com Kleinubing, o BC precisará dar ampla divulgação dos leilões eletrônicos para colocação no mercado dos títulos estaduais. Também terá de haver leilões nos casos de recolocação no mercado dos títulos em tesouraria. ‘‘Isso impede que um emissor coloque os títulos em mercado via leilão, recompre-os em seguida e os venda novamente sem a realização de leilão’’, explicou.
Ele lembrou que a CPI constatou que a venda direta de títulos para instituições financeiras ‘‘escolhidas a dedo’’ abre espaço à manipulação de preço. Não obterão autorização para contrair empréstimos os tomadores que apresentem resultado primário negativo no período de apuração da Receita Líquida Real ou estejam inadimplentes juntos a instituições do Sistema Finaceiro Nacional. O BC terá um prazo de 30 dias para estabelecer o que é resultado primário negativo.
A resolução determina, ainda, que estados e municípios com títulos a serem refinanciados devem enviar o pedido de autorização ao BC com 60 dias úteis de antecedência. O banco, por sua vez, o enviará com antecedência mínima de 30 dias úteis ao Senado.

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