Senado derruba punições a eleitor faltoso
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quarta-feira, 09 de junho de 2010
Luciano Augusto<br>Reportagem Local 
A decisão ainda pode ser revista ou alterada pelos deputados federais, mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o fim de sete punições aos eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência dentro do prazo legal previsto no atual Código Eleitoral. O projeto, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), seria encaminhado ainda ontem para a Mesa Executiva e, caso não haja interposição, ele segue para apreciação na Câmara Federal.
O projeto de lei 244/06 prevê que o eleitor que não tiver votado nem se justificado poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O projeto mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário-mínimo da zona de residência do eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. As atuais restrições só permanecem válidas para os brasileiros maiores de 18 anos que não cumprirem com o alistamento eleitoral obrigatório.
O senador Marco Maciel considera as restrições previstas pelo atual Código Eleitoral como ''de constitucionalidade duvidosa''. Ele argumenta que as punições em vigor violariam princípios fundamentais como o da cidadania. A multa e a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três eleições seguidas, segundo o senador, já seriam suficientes para evitar a falta não justificada do eleitor. ''Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática'', disse.
Caso não haja interposição de nenhum recurso no prazo de cinco dias úteis, o projeto segue para a Câmara Federal. Segundo a assessoria da Casa, se os deputados federais aprovarem como está, mas entenderem que a lei diz respeito à norma eleitoral, ela entraria em vigor somente um ano após sua aprovação. Caso contrário, existem duas possibilidades: se for aprovada sem cláusula de vigência, entra em vigor em 45 dias; se for aprovada com cláusula de vigência, passa a valer a partir da data de sua publicação. (Com Agência Estado)


