Agência Estado
O Senado aprovou ontem o projeto que regulamenta a quebra do sigilo bancário. Na discussão mais polêmica, foi rejeitada, por 38 votos a 34, a emenda do senador José Serra (PSDB-SP) que tentava retirar do texto o artigo 5º do projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. Por este artigo, as instituições financeiras serão obrigadas a fornecer periodicamente à Receita Federal informações sobre as operações de valores elevados realizadas por seus clientes.
O projeto, que segue agora para votação na Câmara, amplia o acesso das instituições ao sigilo bancário de pessoas e empresas sob investigação, o que antes só poderia ser obtido com autorização judicial ou por decisão das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) do Congresso. Os principais pontos do projeto:
- O Banco Central, a Secretaria da Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários e o Ministério Público serão autorizados a pedir informações às instituições financeiras e assemelhadas, sem necessidade de autorização judicial, quando estas forem necessárias às suas atividades fiscalizadoras. O Tribunal de Contas da União também poderá solicitar a quebra de sigilo quando estiver em investigação de operação realizada com recursos públicos.
- As instituições financeiras serão obrigadas a informar periodicamente à Receita Federal relação das operações de valores elevados realizadas por seus clientes.
- Estão obrigados a fornecer as informações sigilosas, desde que solicitadas dentro das regras fixadas pelo projeto, os bancos; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades de fomento comercial ou factoring; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo; bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; mercados organizados de balcão; empresas prestadoras de serviços de custódia e liquidação de valores e títulos mobiliários. O Conselho Monetário Nacional poderá incluir outras sociedades, em razão da natureza de suas operações.
- As instituições financeiras poderão trocar entre si informações cadastrais de clientes e fornecer a entidades de proteção ao crédito informações sobre emissão de cheques sem fundo e inadimplência.
- As instituições serão obrigadas a comunicar às autoridades eventuais operações feitas com recursos provenientes de práticas criminosas.
- O Banco Central e a CVM deverão comunicar aos órgãos competentes as irregularidades e ilícitos administrativos que tenham conhecimento. Hoje, por exemplo, o Banco Central é proibido de passar informações desta natureza à Receita Federal.
- Quem omitir ou retardar injustificadamente ou prestar falsamente informações, solicitadas regularmente pelos órgãos autorizadas pela lei, estará sujeito a reclusão de dois a seis anos mais multa. Estarão penalmente responsáveis os controladores, administradores, membros do conselho, gerentes ou prepostos das instituições financeiras.
Assembléia revisoraO deputado Odacir Klein (PMDB-RS) apresenta hoje à comissão especial da Câmara que examina o projeto de mini-revisão constitucional uma proposta que, se aprovada, permitirá ao Congresso fazer mudanças por maioria absoluta nos capítulos da Constituição sobre os sistemas político e tributário, em reunião unicameral, em dois turnos. Alterações nos sistemas político e tributário são difíceis porque uma simples união de alguns partidos ou dos representantes de alguns Estados torna impossível toda iniciativa neste sentido. É mais fácil rejeitar do que aprovar uma emenda constitucional. Foi com base nesta conclusão que o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) previu, a princípio, uma miniconstituinte, convocada para tratar de assuntos específicos.
A revisão teria início em 1º de fevereiro e terminaria em 31 de dezembro de 1999.

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