Senado aprova projetos para acelerar ações
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sábado, 03 de maio de 2008
Fausto Macedo<br>Agência Estado 
São Paulo - Em busca de uma Justiça mais rápida, o Senado aprovou três projetos de autoria do Executivo e outros dois da Casa que alteram dispositivos do Código de Processo Penal e eliminam formalidades apontadas como causadoras de lentidão. Os projetos seguiram para a Câmara.
Entre as principais medidas estão a preferência para processos criminais contra servidores, a unificação das audiências em apenas uma e a suspensão do prazo de prescrição de ações nos tribunais superiores contra réus com foro privilegiado.
Além disso, é eliminado o recurso de protesto por novo júri, quando a condenação de acusado por homicídio ultrapassa 20 anos de pena. Outra proposta aprovada institui a absolvição sumária nos casos de comprovada inocência do acusado, evitando-se longa demanda.
Só no Estado de São Paulo estão em curso 1, 1 milhão de ações penais. ''Essas medidas vão melhorar de forma significativa o andamento dos processos judiciais, atendendo a antiga reivindicação da sociedade, que reclama da morosidade'', argumenta a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). ''São medidas que respeitam o amplo direito de defesa.''
Em julho passado, Ideli assumiu a coordenação de um grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para cuidar dos textos que mudam a redação de artigos do Código de Processo Penal. O grupo era composto também pelos senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Pedro Simon (PDT-RS) e Romeu Tuma (PTB-SP). Eles receberam e analisaram sugestões de advogados, juristas e magistrados, inclusive da ministra Ellen Gracie, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
''Só não tivemos, em momento algum, a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil'', conta a senadora. ''Obviamente, a OAB poderia não ter tanto interesse na agilidade processual.''
O projeto 36/2006 é o que prevê a absolvição liminar, ou imediata, e reduz de três para uma única audiência a tomada de depoimentos de testemunhas arroladas por acusação e defesa. O enxugamento das sessões em juízo terá importante efeito nos processos, avalia Ideli. ''Com essa mudança, o tempo de tramitação de um processo penal poderá cair para a metade.''
A absolvição sumária terá tramitação especial. Após o oferecimento da denúncia do Ministério Público à Justiça, o juiz determinará a citação do acusado, que poderá fazer sua defesa em 10 dias. Apresentada a defesa preliminar, o juiz poderá decidir pela absolvição liminar. ''Desde que reunidos fortes argumentos'', ressalva Ideli.
Segundo ela, ''o projeto prima pelo princípio da oralidade, o que tem como resultado a celeridade processual''. Todo o procedimento, segundo o projeto 36, será oral e em uma única audiência o próprio juiz do feito dará sua decisão verbalmente.
O projeto de lei complementar 20, relatado por Demóstenes Torres (DEM-GO), promove alterações no Tribunal do Júri, entre elas a supressão por novo julgamento - recurso exclusivo da defesa que garante novo júri a réus condenados a pena de reclusão superior a 20 anos.
Outro projeto, 281/07, de autoria de Eduardo Suplicy (PT-SP) e relatado por Jefferson Péres, impõe a suspensão do prazo de prescrição nas ações penais de competência dos tribunais superiores, após encerrada a instrução criminal até o julgamento do processo. O objetivo é evitar o esgotamento do prazo que a Justiça tem para julgar a conduta de acusados que desfrutam do foro privilegiado.
Já o projeto 268/07, de autoria de Ideli, atribui preferência à tramitação dos processos criminais que envolvam servidores em qualquer instância. ''Toda ação penal que envolve desvio de dinheiro público deve efetivamente ser tratada como prioridade. Isso atinge diretamente a sensação de impunidade.''
A senadora aposta na eficácia dos projetos. ''Essas mudanças vão limpar muita prateleira nos fóruns'', avalia. ''Hoje, muitos juízes têm convicção sobre os rumos de uma ação em que não há a menor consistência de provas contra o acusado. Mas eles são obrigados a ir até o fim, mesmo sabendo de antemão que vão inocentar o acusado. A proposta aprovada reduz esse procedimento inútil. O Ministério Público denuncia, o acusado tem prazo de 10 dias para apresentar sua defesa preliminar e o juiz já pode decidir no ato.''


