Brasília - Por 63 votos a favor e apenas 1 contrário, o plenário do Senado aprovou ontem, que agora vai à sanção presidencial, o Projeto de Lei complementar que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e de territórios, tendo como função específica a de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Entre as funções das defensorias está a de ''exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado''. Há ainda, entre outras funções, a de ''acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado'' e a de ''atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas''.

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