O Senado aprovou ontem, por unanimidade e em votação simbólica, projeto de lei que estabelece penas de multa, detenção e reclusão de até quatro anos para os administradores públicos que cometerem crimes e infrações previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em maio deste ano.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator da proposta, afirmou que a sanção do projeto a poucos meses do fim das gestões dos atuais prefeitos vai evitar a ‘‘farra com dinheiro público que costuma acontecer nos finais de mandato’’.
O projeto já foi aprovado pela Câmara e vai agora à sanção presidencial. Sem a fixação das penas aos crimes e às infrações de responsabilidade na gestão fiscal, os administradores públicos não podiam ainda ser punidos.
A maior pena prevista é de quatro anos de reclusão. Estará sujeito a ela o administrador público que ordenar despesa não autorizada por lei (reclusão de um a quatro anos). A mesma pena poderá ser aplicada ao administrador que assumir compromissos nos oito meses anteriores ao final do seu mandato ou legislatura, sem que haja recursos para cobrir a despesa no mesmo exercício financeiro ou sem disponibilidade de caixa para pagar no exercício seguinte, quando houver parcela a ser paga. É também de um a quatro anos de reclusão a pena prevista para o administrador que aumentar despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

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