O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o substitutivo do senador Osmar Dias (PSDB-PR) ao projeto de resolução que autoriza a contratação de operações de crédito entre Estados e a União para compensar parcialmente a perda de receitas por causa da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As perdas de receita líquira dos Estados, segundo Dias, são da ordem de R$ 800 milhões.
O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) votou contra a proposta. Segundo ele, os Estados não terão como pagar esses empréstimos. A medida entra em vigor logo que for promulgada pela Mesa do Senado, o que deve ocorrer ainda hoje.
O projeto original, do senador Ney Suassuna (PMDB-RJ), ressarcia os Estados que foram prejudicados por usar recursos próprios com o Fundef, ainda não repassados pela União. O substitutivo de Dias cria algumas exceções para operações financeiras, dispensando a exigência da Resolução 78, que obriga o tomador do empréstimo a se enquadrar nos limites baseados na receita líquida real. Esses limites fixam em 18% da receita líquida anual o teto máximo para o montante das operações realizadas num exercício financeiro. Oura exigência dispensada pelo substitutivo é a obrigatoriedade de um teto de 13% da receita líquida real para dispêndio anual máximo com amortizações, juros e demais encargos de todas as operações de crédito contratadas e a contratar.
O substitutivo permite a contratação de operações de crédito, mesmo que o tomador apresente resultado primário negativo. Também admite a celebração de operações de crédito nos últimos seis meses de mandato dos governadores.

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