São Paulo - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o substitutivo do senador José Jorge (PFL-SC), que prevê reformas para reduzir os custos das campanhas eleitorais no país. O texto segue do Senado para a Câmara dos Deputados.
A proposta original é do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), sobre o qual José Jorge apresentou um parecer, com uma série de modificações. A principal medida da proposta é reduzir o tempo de campanha eleitoral, de 90 para 60 dias.
José Jorge também altera os critérios para as doações de campanha, e transforma o valor de referência para a doação, de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para real. O projeto original previa que a doação máxima por pessoa física, para cada candidato ou partido, em cada eleição, seria no valor de 50 mil Ufir's. Em valores, hoje, isso representa R$ 80.245,00. Jorge quer manter o valor nominal da doação.
Ainda pela proposta de Bornhausen, para pessoa jurídica ou conglomerado, a doação poderá ser de até 150 mil Ufir's, o equivalente a R$ 240.735,00. Também para pessoa jurídica, o relator propõe trocar a Ufir por real, mantendo o mesmo valor, mas não há acordo entre os integrantes da CCJ sobre a necessidade ou não de se manter um indexador de valores para as doações, tanto físicas como jurídicas.
Apesar de tentar endurecer as regras para as doações de campanha, o relator retirou da proposta original a proibição da doação de empresas que tiverem qualquer tipo de contato com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, sob pena de nulidade de todos os contratos, sem direito a indenizações reparatórias por danos emergentes ou lucros cessantes. Tal proibição, na opinião de José Jorge, incentivaria o chamado ''caixa dois''.
O relator explicou que além de reduzir o prazo de campanha e controlar as doações, a proposta retira das campanhas políticas os maiores custos, ''tais como as distribuições de brindes e os showmícios''. A reforma emergencial, segundo José Jorge, traz uma punição mais rigorosa para quem cometer crime eleitoral.

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