Senado aprova medida provisória da Cofins
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terça-feira, 23 de dezembro de 2003
Agência Estado 
Brasília - O Senado cumpriu ontem a sua última votação e aprovou, com 41 votos a favor e nove contrários, a medida provisória que retira a cumulatividade na cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e aumenta a sua alíquota de 3% para 7,6%. A MP, que trata de alterações em outros tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), será enviada agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vigorar em 2004.
A medida provisória estabelece que, em vez de pagarem 3% sobre o faturamento, as empresas passarão a pagar 7,6% sobre o valor adicionado. Com as mudanças introduzidas na Câmara e preservadas no Senado, alguns setores que não integram cadeias longas de comercialização e usam intensa mão-de-obra poderão pagar a alíquota de 3%. É o caso das prestadoras de serviços de sa© úde, educação, transportes coletivos e empresas de informática.
Os investidores das Bolsas de Mercadorias e Futuros (BM&F) foram beneficiados pelas mudanças no texto original da MP 135. As perdas em operações com contratos de câmbio (hedge) poderão ser compensadas com crédito de até 4,6%. A forma da obtenção desse crédito será regulamentada em lei específica para evitar a evasão fiscal.
A compensação às empresas de saúde, educação e transporte coletivo não se estenderá a laboratórios e clínicas especializadas. Só serão beneficiadas escolas que se enquadrem na classificação de educação infantil, fundamental, média ou superior.
Poderão pagar a Cofins de acordo com as atuais regras os administradores de consórcios, empreiteiras e outros fornecedores do setor público com contratos até 31 de outubro. Já a agroindústria terá direito a um crédito presumido de 80% sobre o valor da operação com pessoas físicas. Já as vendas de álcool etílico hidratado realizadas para varejistas serão isentas não só da Cofins como também do PIS.


