O Senado aprovou ontem, em segundo turno, a emenda constitucional que limita os gastos internos das Câmaras Municipais. Apresentada pelo senador Esperidião Amin (PPB-SC) em março passado, a emenda estabelece um teto para as despesas com o funcionalismo - a remuneração dos vereadores e dos funcionários - traduzido por um percentual da arrecadação tributária mais a soma das transferências constitucionais. Pela proposta, fica definida uma escala em que municípios com até 10 mil habitantes não poderão gastar mais do que 8% da sua receita com pessoal e municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes podem gastar, no mínimo, 3%.
‘‘A emenda sempre teve o objetivo de moralizar as finanças públicas’, comemorou Amin. ‘‘Agora, em tempos de ajuste, foi revestida com o véu da oportunidade’’. O senador, que se elegeu governador de Santa Catarina, acredita que a emenda seja aprovada com rapidez pela Câmara dos Deputados. A Constituição já prevê que os gastos totais com a remuneração dos vereadores não pode superar o montante correspondente a 5% das receitas do município. O texto constitucional, contudo, deixa brechas para manipulação do orçamento municipal, já que não define claramente qual das receitas do município deve ser considerada para o cálculo.
Uma simulação feita pelo Ministério do Planejamento, com valores de 1996 e sobre uma base de 4,4 mil municípios, permite projetar em R$ 530 milhões a economia promovida pela aplicação da emenda Amin. Além do limite de gastos, a emenda aprovada pelos senadores institui penalidades para aqueles que vierem a descumprir suas regras. Câmaras Municipais que extrapolarem os tetos estabelecidos na Constituição poderão ser acionadas pelo Ministério Público - os vereadores envolvidos poderão ser processados por crime de responsabilidade, correndo o risco de perder seus mandatos. ‘‘Não tem como fugir da lei’’, avisou Amin.
Na sua última votação, a emenda recebeu 65 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores presentes à sessão de ontem, e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para redação final. Encerrada a tramitação no Senado, a emenda seguirá para mais uma rodada de discussões na Câmara dos Deputados, onde também será apreciada em dois turnos.

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