Senado aprova lei que barra 'ficha suja'
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quarta-feira, 03 de junho de 2009
Gabriela Guerreiro<br>Folhapress 
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que exige ''idoneidade moral e reputação ilibada'' aos candidatos que disputam as eleições. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o texto altera o Código Eleitoral na tentativa de impedir que candidatos com ''ficha suja'' concorram a cargos eletivos.
Na justificativa do projeto, Simon afirma que a legislação eleitoral apenas torna inelegíveis candidatos condenados em definitivo por diversos crimes - mas não prevê a idoneidade moral como prerrogativa necessária na disputa.
''As disposições da referida lei viabilizaram, assim, a candidatura daqueles que lançam mão de inúmeros recursos legais para postergar indefinidamente o trânsito em julgado de eventuais condenações criminais. E propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos Poderes Legislativo e Executivo'', diz o senador. Segundo Simon, a reputação ilibada dos candidatos deve ser exigida não apenas para aqueles que disputam uma vaga no Poder Legislativo, mas também aos futuros ocupantes de cargos no Executivo.
''Desse modo, dá-se ao cidadão a oportunidade de escolher seu candidato entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo eletivo disputado'', argumenta o senador.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na CCJ, disse que o texto se sustenta juridicamente, uma vez que a ''moralidade dos agentes públicos e candidatos se impõe como exigência constitucional''.
Na opinião do democrata, ''os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, que são exigidos de diversos agentes públicos, não podem ser ignorados para os cargos eletivos''.
Como o projeto tem caráter terminativo (não precisa ser aprovado no plenário do Senado), segue para análise da Câmara dos Deputados.
Crimes
A CCJ ainda aprovou projeto que também altera o Código Eleitoral para permitir a prisão de eleitores acusados de crime hediondo ou de crime doloso contra a vida, tanto nos cinco dias que antecedem, quanto nos dois dias posteriores às eleições.


