O Senado Federal aprovou em sessão remota, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). Além de ter papel fundamental no processo de transparência e legalidade do uso do dinheiro público, o texto legal é importante para a imprensa e, consequentemente, para sua função de informar e em se constituir como um dos pilares da democracia.

A questão crucial neste sentido foi disposta no parecer do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) retomando o texto aprovado pelo Senado em 2013, que mantém a obrigatoriedade de publicação de extrato do edital no respectivo Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação. “Essa vitória, de grande importância para a sustentabilidade do setor, foi obtida a partir da atuação institucional da ANJ (Associação Nacional de Jornais), que liderou a ação e contou com o apoio da Fenajore (Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas), sindicatos e lideranças”, aponta nota do Sindejor-PR (Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Paraná), ao qual a FOLHA é integrante.

O parecer foi aprovado por unanimidade em votação simbólica no Senado e agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Anastasia, que relatou o projeto, destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos através de um banco de dados.