O Senado aprovou ontem, em segundo turno, por ampla margem de votos, a emenda constitucional que institui no País o efeito vinculante das decisões adotadas por oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, que ainda terá que ser votada pela Câmara dos Deputados, recebeu 57 votos a favor e 10 votos contrários. Houve uma única abstenção. Por esse mecanismo, os tribunais de instância inferior são obrigados a seguir as sentenças do STF em processos semelhantes.
No entanto, o efeito vinculante não se aplica, por exemplo, à sentença do tribunal que estendeu a um grupo de servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedidos aos militares pelo ex-presidente Itamar Franco. É que a ação foi aceita por 7 ministros, enquanto 4 deles manifestaram-se contrários à extensão do reajuste.
A emenda, de autoria do senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), começou a tramitar em setembro de 1995. Nos últimos meses, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou audiências públicas com ministros do STF e outros juristas sobre o tema. A maioria deles apontou a adoção do efeito vinculante como a única fórmula de descongestionar a Justiça brasileira.
Defensor da tese, o ex-presidente do STF, ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, lembrou, durante uma dessas audiências, que em 1990 o tribunal julgou inconstitucional a cobrança do empréstimo compulsório criado no governo Sarney. De lá para cá, o STF teve que julgar a mesma coisa mais de 10 mil vezes. Para o ministro, o efeito vinculante desafogará a pauta do STF, já que 90% dos processos que julga são repetitivos.
O atual presidente do tribunal, ministro Celso de Mello, tem restrições a esse mecanismo, alegando que ele pode inibir a capacidade de julgar dos juízes - mesma posição adotada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Mas Celso de Mello reconheceu, ao falar à CCJ, que a maioria de seus colegas de Supremo pensa de forma diferente. O relator da emenda, senador Jefferson Péres (PSDB-AM), destacou ontem que o STF examina por ano cerca de 25 mil processos, enquanto que a Suprema Corte dos Estados Unidos, no mesmo período, se ocupa no máximo de 500 processos.

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