Senado altera regras da previdência
Agência Estado
De Brasília
O Senado aprovou ontem, por 46 votos a 22, o projeto de lei que muda o cálculo das aposentadorias do regime geral da previdência e institui o fator previdenciário para estimular os beneficiados a se aposentar depois dos 65 anos. O projeto será sancionado ainda este mês pelo presidente FHC.
A proposta foi enviada para o Congresso em agosto como uma alternativa para a derrota que o governo federal sofreu na Câmara ao tentar incluir o limite da idade na emenda constitucional da reforma previdenciária.
Com a aprovação da matéria, acaba o cálculo da aposentadoria pela média das últimas 36 contribuições. Esta fórmula foi substituída por uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data em que o beneficiado se aposenta. Segundo cálculos de senadores da oposição, a redução média dos benefícios para quem optar por se aposentar após 35 anos de contribuição será de cerca de 40%.
O projeto ainda cria estímulos para que trabalhadores sem carteira assinada, que hoje representam cerca de 60% da força de trabalho no Brasil, possam ingressar no regime geral de previdência sem arcar com a parte da contribuição que cabe ao setor patronal. Finalmente, a proposta cria um bônus para aumentar o valor das aposentadorias para quem trabalhar além da expectativa de vida local.
Na votação de ontem, nenhum senador da base governista, nem mesmo os relatores, usaram a palavra para defender a proposta. Com a oposição monopolizando a tribuna, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) anunciou que os partidos de esquerda irão ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo a proposta seja sancionada.
A inconstitucionalidade é total por tratar-se de uma lei ordinária que modifica uma lei complementar, introduzindo o fator previdenciário, que não existe na Constituição, disse Dutra.
A principal inovação do fator previdenciário é a introdução no cálculo da aposentadoria da expectativa de sobrevida do segurado no momento em que o benefício é solicitado. Quem se aposenta mais tarde e tem uma expectativa de sobrevida maior receberá um benefício menor.
Essa fórmula, que vale somente para os trabalhadores do setor privado, também leva em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado na época em que solicitar o benefício. Na prática, a medida tem como objetivo estimular os trabalhadores a adiar o pedido de aposentadoria. Ou seja, não basta completar o tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens) para receber um benefício equivalente à média dos últimos 36 salários de contribuição. Nesses casos, o fator previdenciário será uma espécie de redutor sobre o salário médio de contribuição.
Quem optar, porém, por trabalhar mais alguns anos que variam de acordo com a idade e a expectativa de sobrevida poderá receber um adicional ao salário médio de contribuição. O governo avalia que esse ganho será o suficiente para estimular os trabalhadores a adiar sua aposentadoria. Para aprovar o projeto, o governo teve de aceitar alterações na sua proposta original.





