Juristas de renome nacional participam nesta sexta-feira do Seminário sobre Direito Eleitoral, que será realizado no Hotel Bourbon, em Curitiba. O seminário é dirigido a todas as pessoas envolvidas de alguma forma com as eleições municipais de outubro. Desde candidatos e executivos de campanha até advogados, juízes e promotores. Entre os temas que serão debatidos estão legislação eleitoral, com destaque para as últimas resoluções da Justiça.
Entre os nomes confirmados estão o do ex-ministro da Justiça, Paulo Brossard, do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Alckmin, do procurador geral em São Paulo, Pedro Henrique Távora Niess. Também estão confirmadas as presenças do ex-procurador geral eleitoral de São Paulo, Vito Guglielmi, do juiz eleitoral, Alberto Rollo e do professor e autor de livros de direito eleitoral, Carmino Nonato. Entre os paranaenses, está prevista a participação do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Walter Ressel.
A movimentação maior visando as eleições municipais começam no próximo mês, com a realização das convenções partidárias, que vão oficializar os candidatos a prefeito e a vereador. As legendas têm entre 10 e 30 de junho para realizar suas convenções, que é o período determinado pela Lei Eleitoral para a oficialização das candidaturas.
Além de detalhar o capítulo da lei, que prevê a convenção dos partidos, o seminário abordará dúvidas comuns como registro de candidatura, arrecadação de fundos para a campanha, propaganda eleitoral, regras para votação, apuração de votos e recursos.
O Tribunal Superior Eleitoral já editou diversas resoluções para disciplinar as eleiçõs de outubro deste ano. Dentre elas, a 20.556, que trata especificamente de pesquisas eleitorais; a 20.561, que discorre sobre a escolha de candidatos, além da resolução 20.562, que prevê a propaganda eleitoral.
Além destas, o TSE editou recentemente também a resolução 20.563 – sobre atos preparatórios, recepção de votos e garantias eleitorais. Merecem destaque também as resoluções 20.564 e 20.565, que regulamenta as cédulas, além da apuração e proclamação dos eleitos, respectivamente. Todas estas resoluções tiveram o ministro do TSE, Eduardo Alckmin como relator, que fará uma exposição completa sobre os assuntos durante o seminário.
Entre as dúvidas mais comuns dos candidatos e executivos de campanha estão as coligações. De acordo com a legislação atual, cada partido poderá encaminhar para registro até 150% do número de vagas a preencher, ou o dobro, se houver coligação, respeitando, todavia um mínimo de 30% e um máximo de 70% de cada sexo. Dessa forma, as mulheres têm garantia de no mínimo 30% das vagas de candidatos. A legislação prevê ainda o contrário, ou seja, elas com 70% das vagas do legislativo e os homens com o restante. Isto pode ocorrer porque a lei fala em no mínimo 30% e no máximo 70% de cada sexo.
Já a lei 9.504/97, que dispõe sobre o número e limite de vagas que os partidos ou coligações podem inscrever abandonou a aplicação da regra que determinava que o número de vagas era proporcional ao número da representação partidária na Câmara Federal.
Nos termos da lei e de disposições constitucionais, os candidatos a prefeito e vice-prefeito terão de ter 21 anos no dia da posse, e os candidatos a vereador 18. Isso quer dizer que o candidato não precisa ter a idade mínima no dia da eleição, mas sim no dia da posse. Por ocasião do pedido de registro os candidatos se obrigam a indicar as variações de nomes com que deseja ser registrado e votado, permitindo-se no máximo três opções. Ocorrendo homonímia, a Justiça Eleitoral, conforme determina a lei, decidirá como ou quem poderá utilizar o nome ou apelido indicado.
A substituição de candidatos não poderá ser feita às vésperas da eleição. Com isso, surpresas de última hora, quando um candidato sem desgastes e boa penetração, surgia de repente, acabou. Informações e inscrições para o Seminário sobre Direito Eleitoral pelo telefone (0800) 43-7727.

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