Tido como prioridade na gestão do prefeito Alexandre Kireeff (PSD), as leis complementares do Plano Diretor ainda pendentes na Câmara Municipal de Londrina vão ficar para o ano que vem. Tanto o presidente, Rony Alves (PTB), quanto a líder do Executivo, Elza Correia (PMDB), admitem que não há tempo hábil para apreciar os textos que já chegaram ao Legislativo, mas que dependem de nova redação a ser enviada pelo Executivo. A aprovação do Plano Diretor de Londrina foi definida como prioridade na primeira reunião entre o prefeito e a Mesa Executiva, ainda na primeira semana da atual gestão.
A redação atual foi aprovada em 2008, mas a lei depende de outras oito complementares. Destas, seis já estão aprovadas, mas os debates foram suspensos na administração passada sob suspeita de fraude na documentação.
As duas faltantes (Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei do Sistema Viário) foram debatidas este ano, durante Semana Técnica promovida pela Prefeitura de Londrina.
Após os debates, os textos foram protocolados no Legislativo no dia 11 de setembro, junto com a Lei de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Porém, no dia em que deram entrada, foram retiradas de pauta por tempo indeterminado a pedido de Elza, para aguardar que a prefeitura encaminhasse as sugestões de emendas pedidas pela população na Semana Técnica e que não foram acatadas na redação dada pela equipe de Kireeff. Em sessão realizada na semana passada, o vereador Rony Alves lembra que há outras prioridades na pauta para o fim do ano, como a revisão do Regimento Interno, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (que também demandam audiência pública) e o aporte para a Sercomtel.

Quando voltarem a ser debatidas na Câmara, as três leis complementares terão de passar por nova audiência pública para, depois, serem encaminhadas para várias comissões, como a de Justiça, a de Desenvolvimento Urbano e a de Meio Ambiente

As cerca de 250 emendas, das quais 220 só para a Lei de Uso e Ocupação do Solo, irão tramitar em regime especial no ano que vem, com prazos regimentais de até 40 dias

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