Sem aval do Ippul, Executivo protocola projeto com mudanças no Código Ambiental
ONG de defesa do meio ambiente questiona alterações pontuais propostas em relação a distanciamento de obras em fundo de vale
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 21 de maio de 2019
ONG de defesa do meio ambiente questiona alterações pontuais propostas em relação a distanciamento de obras em fundo de vale
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina deve analisar nas próximas sessões o PL 59/2019 enviado pelo Executivo que pretende revogar artigos do Código Ambiental, uma das legislações complementares do Plano Diretor Participativo - lei municipal 11.471 sancionada em 2012 e debatida pelo Legislativo no ano anterior.
A ideia é mexer no artigo que trata de distanciamento de obras em relação a fundos de vale. O projeto foi assinado pelo vice-prefeito João Mendonça (MDB) no dia 30 de abril, período em que Marcelo Belinati (PP) estava de férias.
Segundo o presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), Roberto Alves de Lima, o PL enviado ao Legislativo não passou pela análise técnica do órgão responsável por orientar e definir as regras urbanísticas e de ordenamento das zonas rural e urbana. Questionada, a assessoria de imprensa da prefeitura não indicou qual pasta foi responsável pelo envio da matéria assinada pelo vice-prefeito.
A prefeitura de Londrina justifica que a legislação atual define “desnecessariamente” uma área de preservação “além daquela que, de fato, deveria ser preservada.” O artigo original da lei estabelece que os setores especiais de fundos de vale são constituídos pelas áreas contíguas às de preservação permanente dos cursos d’água, nascentes e várzeas do Município de Londrina e incluem as faixas sanitárias e áreas verdes, até a via mais próxima projetada ou executada. Já na mudança, o texto atual exclui a parte que define “via mais próxima projetada”.
A matéria mantém o trecho que impõe a proibição de edificação em fundos de vale. Mas inclui outro artigo ressaltando os 30 metros de faixa de preservação, conforme estabelece o Código Florestal. Mas a lei municipal previa o dobro da metragem.
Segundo o gestor ambiental da Ong Mae (Meio Ambiente Equilibrado), Gustavo Góes, o zoneamento é importantíssimo para manter as áreas verdes minimamente conectadas. Ele também considera "confusos" o texto e a justificativa enviados pelo Executivo.
Góes também diz que o Executivo não deixa claro se a matéria trata de áreas urbanas ou rurais. Ele ainda afirma considerar "perigoso" mudar o estabelecido em relação a distanciamento dos fundos de vale. “O PL possibilita que se edifique logo além da APP e da faixa sanitária, diminuindo assim a previsão de áreas verdes.”
Entretanto, o ambientalista ressalva que somente com o texto encaminhado não é possível mensurar qual área seria impactada com o projeto de lei. “Mas lembro de iniciativas anteriores na Câmara para livrar essa questão de lotes nas margens do lago 1”, aponta. Em 2017, uma emenda a um projeto do Executivo permitiu novos parcelamentos de áreas com frente para lagos artificiais, demarcando-se a faixa "inedificável" de até 30 metros a partir da margem.
APROVAÇÃO DE FOSSAS
Outro artigo que pretende ser revogado será para dispensar a análise técnica da Sema (Secretaria Municipal do Ambiente) de projetos construtivos erguidos em locais onde não há rede coletora de esgoto. Ou seja, a liberações seria feita exclusivamente pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Neste caso, o presidente do Ippul, Roberto Lima, lembra que a proposta de aprovação de fossas é uma demanda antiga da própria Sema, que não teria "técnicos suficientes" para esta análise.


