Seis são condenados por propaganda antecipada
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segunda-feira, 14 de julho de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná julgou sete ações sobre propaganda antecipada relativa à campanha de 2014: cinco ações foram julgadas procedentes e seis pessoas foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
O caso mais recente é o do governador Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição. No domingo, o juiz auxiliar Humberto Gonçalves Brito condenou Beto e seu partido ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada na convenção do partido, em 29 de junho. No local, foram afixados cartazes e banners em local visível a qualquer eleitor e não apenas aos tucanos que participavam na reunião, conforme frisou o juiz: "Não é razoável acolher o argumento de que a publicidade está voltada para os correligionários, visto que estes não necessitam saber o número do seu próprio partido. É evidente que a intenção da propaganda volta-se para a divulgação da reeleição".
A decisão foi proferida em representação protocolada pela coligação da candidata Gleisi Hoffmann (PT). A coligação da petista obteve condenações em outras três ações. José Gilberto Maciel e Cleverson teriam feito divulgação negativa da então pré-candidata em uma rede social; Evaldo Haddad Fenerich, pela manutenção de site ofensivo a Gleisi; o deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa (AL), escreveu artigos em blog também fazendo "propaganda negativa" da senadora.
O último caso de condenação por propaganda antecipada foi em decorrência de ação proposta pelo PMDB contra José Carlos de Oliveira, que distribuiu panfletos antes do período permitido pela legislação.
O TRE negou procedência a duas ações: uma, interposta pelo senador Roberto Requião (PMDB), acusava Beto da propaganda antecipada na publicidade sobre o aumento da tarifa de energia elétrica no Estado; outra foi movida pelo Ministério Público contra o deputado estadual e apresentador Roberto Aciolli e a rede CNT.
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No domingo, o juiz auxiliar Lourival Pedro Chemim deferiu duas liminares determinado a retirada do ar de conteúdo divulgado na página de Requião no Senado, após representação da coligação de Beto.
Em um dos casos, a alegação é de que o senador "deveria divulgar sua atividade parlamentar", mas "veicula vídeo com fragrante finalidade eleitoral, tratando-se de propaganda antecipada negativa". No vídeo, o senador acusava o governador de pressionar delegados do PMDB para que não homologassem, na convenção do partido, o nome de Requião para concorrer ao governo. No segundo caso, Requião elogiava seu filho, Maurício Thadeu, candidato a deputado estadual. A coligação de Beto também pediu que Requião seja multado, o que será julgado posteriormente.


