Seis meses depois de eleição, STF autoriza candidatura de Belinati
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de abril de 2011
Catarina Scortecci <br>Equipe da Folha 
Curitiba - Quase seis meses depois da eleição de 2010, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o recurso do ex-deputado estadual Antonio Belinati (PP) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o impedia de disputar o pleito. A decisão do TSE tinha como fundamento a Lei da Ficha Limpa, cuja aplicação não vale para as eleições de 2010, segundo recente decisão do STF. Na disputa de outubro, Belinati saiu candidato à reeleição na Assembleia Legislativa, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, com base na Lei da Ficha Limpa, cassou o registro de candidatura. A decisão regional depois foi confirmada pelo TSE, daí o recurso ao STF, agora analisado.
A decisão do STF, contudo, não tem efeito prático, já que Belinati obteve apenas 3.901 votos nas urnas. O pepista abandonou sua campanha eleitoral e tentou transferir votos ao filho, Antonio Carlos Belinati (PP), também derrotado.
A decisão do TRE se baseou em três situações: uma condenação por conta da cumulação de cargos como deputado estadual e membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb), atual CMTU; uma condenação por uso de verba pública para pagamentos a jogadores de futebol; e a reprovação, pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná, de um convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no ano de 1999, quando Belinati estava à frente do Executivo.
Mas, quando o caso chegou ao TSE, o ministro Marcelo Ribeiro manteve Belinati inelegível apenas pela condenação referente ao acúmulo de cargos. Em relação ao convênio entre a Prefeitura de Londrina e o DER, por exemplo, Ribeiro entendeu que o fato de o TC ter reformado sua decisão (o convênio foi aprovado com ressalvas em julho do ano passado pelo próprio TC) tornaria Belinati apto à disputa.
A reforma na decisão do TC é um dos argumentos utilizados pela defesa de Belinati em outro recurso que ainda tramita no STF contra uma decisão que o impediu de assumir a Prefeitura de Londrina em 2009. Nas eleições de 2008, Belinati venceu nas urnas, mas teve o registro cassado porque o TSE não aceitou a liminar que suspendia temporariamente a decisão do TC. ''O TSE sempre aceitou liminares suspendendo decisões do TC, mas, em 26 de outubro de 2008, inventaram uma regra nova'', afirmou o advogado de Belinati, Eduardo Franco. Para o advogado, a posição do STF em relação à aplicação da Ficha Limpa reforça a tese de que ''não se pode mudar as regras no meio do jogo''. O recurso está nas mãos da ministra Ellen Gracie.


