Política Atualizado em 08/08/2015, 23:00
Segurança jurídica
Há uma constante a demonstrar que em nosso sistema federalista é difícil a carga contra autoridades estaduais no âmbito judicial. Aqui há muitos exemplos como o da Operação Gafanhoto no Legislativo estadual, que ficou anos brecada porque dois deputados (Barbosa Neto e Takayama) haviam sido eleitos federais o que alterava a questão do foro e cujos efeitos condenatórios não se fizeram sentir, tanto que o caso dos "Diários Secretos", posterior, teve solução alcançando o diretor-geral Michel Abib e outros funcionários e sem atingir, sequer por prevaricação, algum deputado da Comissão Executiva. Também a Comissão de Ética arquivou uma representação contra o ex-presidente e hoje titular da Comissão de Constituição e Justiça, Nelson Justus.
Rituais do convívio na sociedade cartorial são muito fortes e revelam que é mais fácil vir uma sanção de fora (Tribunal de Contas da União, Polícia e Justiça federais) do que internamente. Mesmo no período militar, em que pese a supressão das garantias, para chegar ao impedimento de Leon Perez foi preciso a excepcionalidade da atuação do empresário Cecílio do Rego Almeida junto com órgãos de inteligência para que a denúncia fosse formalizada e constrangesse o governador à renúncia.
Um caso surpreendente foi o da licitação do Anexo do Tribunal de Contas, hoje em andamento, em que alto funcionário foi flagrado com R$ 200 mil entregues pelo vencedor da concorrência e cuja gravação telefônica que, deu origem à atuação do Gaeco, foi considerada irregular por decisão unânime de uma câmara criminal. Agora, também se percebe que o apurado pela Operação Publicano sofre restrições judiciais e que se estendem ao parante distante do governador, o já célebre Luiz Abi Antoun, apontado como um dos líderes da gangue.
Também a decisão do presidente do TJ de deixar a Publicano e a Valdemort a cuidado do juiz criminal de Londrina, que a OAB apoiou, fica prejudicada com o entendimento de que houve nos casos apontados falhas formais e substanciais.
Como a repercussão das denúncias gerou expectativas não satisfeitas, o que se viu nas concessões de habeas corpus e em bloqueio parcial das acusações, dá para perceber que isso não ocorre na Lava Jato em que o cuidado com as provas sustentam as afirmações de desvios e corrupção, de forma tão veemente que não há espaço para a contestação.
A questão do massacre de 29 de abril acabou gerando, por seu impacto social e político, a denúncia contra o governador, seu secretário de Segurança mais os comandantes militares, pelo crime de improbidade administrativa. Um dos juízes que recebeu a matéria declarou-se incompetente e que a seu ver o apropriado seria transferi-la para a Vara da Fazenda Pública. Esse ritmo não corresponde ao que se vê na Lava Jato, processo presidido por um magistrado, Sérgio Moro, que já tem em seu currículo o megachuncho internacional do Banestado, da CC5, que revelou o doleiro Youssef, gênio do petrolão e que teve participação no incidente até agora não julgado da recuperação de créditos, Copel-Olvepar.
Se a denúncia contra o governador e seus auxiliares já foi algo fora das nossas praxes, percebe-se na população um ceticismo muito forte de que isso tenha uma consequência efetiva pela força das amarras parenterais e políticas de nossos hábitos oligárquicos, tanto que a distância entre Curitiba e o segundo polo urbano do Paraná, Londrina, nesse particular, é galática, pois até hoje não houve o enquadramento formal do ex-presidente da Câmara Municipal da capital João Claudio Derosso, enquanto ao Norte foram cassados dois prefeitos e afastados dezenas de vereadores em casos de fraude equivalentes.
Mesmo processados, os acusados do AMA/Comurb, até hoje não foram alcançados em restrições patrimoniais, passados mais de 15 anos.
E agora com a maior naturalidade se viu a decisão do Tribunal de Contas que nada teve a opor à manobra governista de apropriação do capital do fundo de pensão estadual, que tramita na instância superior. Esse ajuste é normal como é também o TC aprovar os balanços do governo, embora evidenciando restrições técnicas e doutrinárias. Já surpreende a intervenção positiva do TC no caso das obras na pasta da Educação com pagamentos desproporcionais e indevidos.





