Curitiba - O Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Prestes Mattar, determinou, em caráter liminar, que funcionários da Secretaria de Estado da Educação (Seed) se abstenham de enviar mensagens eletrônicas com cunho eleitoral. A decisão, do último sábado, atendeu uma representação da coligação Novo Paraná, chapa encabeçada pelo candidato a governador Beto Richa (PSDB).
A coligação entrou com a representação junto à Justiça Eleitoral pedindo também a cassação do registro dos candidatos Osmar Dias (PDT) e Rodrigo da Rocha Loures (PMDB) - candidatos a governador e vice pela coligação A União Faz um Novo Amanhã. No entanto, o desembargador entendeu que ''pessoa jurídica (no caso, a Seed) não pode figurar no polo passivo de investigação judicial eleitoral'' e indeferiu o pedido.
No despacho, Mattar entende que ao menos uma mensagem eletrônica anexada aos autos configuraria ''utilização indevida do canal institucional de comunicação da Secretaria de Estado da Educação'' com cunho eleitoral. O e-mail teria sido enviado por um servidor da secretaria durante o expediente.
O desembargador estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão liminar e ainda remeteu cópia dos autos a um juiz auxiliar para apuração de eventuais infrações à Lei Eleitoral. A coligação União Faz um Novo Amanhã publicou, no site de Osmar, matéria em que diz considerar o fato inexpressivo e informou que irá apresentar defesa do caso nesta semana.
Pesquisa impugnada
Mais uma pesquisa eleitoral foi impugnada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Desta vez, o juiz auxiliar eleitoral Daniel Pereira Sobreiro proibiu o Vox Populi de divulgar uma pesquisa solicitada pela emissora de TV Bandeirantes. Na última sexta-feira, um levantamento do Ibope também foi impedido de ser divulgado.
A decisão de ontem atendeu uma representação da coligação Novo Paraná com argumento de que o plano amostral apresentado pelo instituto não cumpre a resolução 23.190/2009, do Tribunal Superior Eleitoral. A pesquisa teria deixado de informar a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado. O juiz deu um prazo de defesa de 48 horas. As entrevistas começaram a ser realizadas no dia 18 e se encerrariam no dia 21.

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