'Secretários não estão a salvo'
Curitiba - Apesar do governador Roberto Requião (PMDB) ter transferido seu irmão Eduardo para o cargo de secretário Estadual dos Transportes com a intenção de driblar a decisão do STF, o peemedebista ainda assim estaria na mira da súmula vinculante número 13. A análise é do advogado Egon Bockmann, especialista em direito público. Para ele, o texto do STF ''em nenhum momento faz a ressalva'' com relação aos cargos de secretários estaduais. Eduardo era superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e foi transferido para o cargo de secretário estadual, justamente porque, segundo versão estudada pelo Executivo, estariam a ''salvo'' da regra antinepotismo.
Bockmann explica que durante o julgamento que resultou na elaboração da súmula, ministros do STF teriam sugerido que ministros, secretários estaduais e municipais não seriam afetados por serem cargos de confiança. Mas, na própria súmula, a manifestação dos ministros, segundo o advogado, não está escrita. ''Não dá para colocar palavras na boca da súmula.'' Independente da interpretação, ele explica que, só o fato do governador ter abertamente trocado a titularidade do cargo do irmão, já o coloca na mira do STF. ''Em tese, o Eduardo poderia ficar imune à súmula, mas ele agora desempenha funções também do passado. Ou seja, ele poderia estar levando seu passado, que é alvo da súmula, para o novo cargo. É uma maneira de 'enganar' a súmula, o que pode acabar sendo discutido no STF sim.''
A APPA é vinculada à Secretaria dos Transportes. Pelo decreto que coloca Eduardo à frente da pasta dos Transportes, fica definido ainda que ele responderá cumulativamente, sem remuneração, pela APPA. Já Rogério Tizzot, que era o secretário dos Transportes, também terá uma função parecida com a que exercia anteriormente. Tizzot foi nomeado como secretário especial para Assuntos Rodoviários.
Já o advogado Fernando Knoerr tem outra opinião sobre o assunto. Secretários estaduais, assim como municipais e ministros, estariam de fora da regra do STF porque são nomeados diretamente pela pessoa à frente do Executivo. ''São cargos de confiança, que devem ser definidos pelo agente político eleito. Os demais cargos têm uma conotação burocrática, administrativa'', explica. Knoerr destaca que o Ministério Público pode entrar com uma ação civil pública se entender que a súmula não está sendo cumprida, assim como qualquer cidadão, através de uma ação popular. (C.S.)





