O governo estadual justifica que a transformação de Vilas Rurais em área de urbanização específica já estava prevista quando da criação do programa, em 1995, e que a condição especial dos vileiros no pagamento de tributos municipais não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). ‘‘Os prefeitos não podem isentar do imposto, mas podem cobrar valor simbólico, que é o que estamos propondo’’, disse o secretário especial da Política Habitacional, Rafael Dely.
Para o secretário, a mudança da vila em área urbana não causa ônus às prefeituras municipais. ‘‘Atualmente o município já faz a coleta de lixo nas vilas. A pavimentação não é necessária, porque a área é de natureza rural. As taxas de água e luz vão ser pagas através da tarifa social das empresas’’, exemplificou.
Segundo Dely, a regularização das Vilas Rurais em áreas rurais é impossível, mas isso não vai causar prejuízos aos vileiros. ‘‘O desconto do IPTU tem que ser dado de acordo com a percepção social que cada prefeito e vereador tem. Acredito que não vai haver dificuldades, porque todos reconhecem o alacance social que as Vilas Rurais têm’’, considerou.
Dely disse ainda que o Banco do Brasil já garantiu a manutenção de investimentos aos vileiros, mesmo com a mudança da área para urbana, e que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai manter as aposentadorias rurais.

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