A secretária de Educação de Ibiporã, Marilyn Machado, afirmou que a administração adotou a modalidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei de Responsablidade Fiscal (LRF) para a compra dos cadernos de exercício da FTD.
De acordo com ela, representantes de editoras foram à cidade apresentar o material, mas, ''pela proposta pedagógica'', a escolhida teria sido a FTD. ''Nós nos baseamos na Lei de Responsabilidade, que prevê a inexigibilidade em caso de bem exclusivo, e também na Constituição Federal, que exige programas suplementares para a educação'', afirmou a secretária. Ela se refere ao artigo 208, inciso sétimo, do texto constitucional: o trecho prevê como dever do Estado, no setor, a garantia de atendimento ''ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde''.
A secretária de Educação prevê para hoje a resposta ao requerimento da Câmara, com a mesma documentação requerida e encaminhada à Promotoria pública, em outubro. Ela alegou que a compra do material complementar foi necessária porque as apostilas didáticas do MEC são reutilizáveis ano a ano, por turmas diferentes. Já os cadernos de exercício, alega, são considerados materiais de consumo que se tornam propriedade do aluno.
Sobre o alto número de exemplares adquiridos - 36 mil divididos para 2005 e 2006 -, Marilyn argumentou que ele atende a demanda de todo o ano, diferenciada para cada nível. Ao todo, conforme os números da Secretaria, são distribuídas por aluno uma apostila em creches, três na pré-escola, quatro na educação especial e uma na educação de jovens e adultos. Só no ensino fundamental, são 18 apostilas a 1 a 4 séries no trnscorrer do ano letivo. (J.G.)

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