Curitiba - O superintendente do Departamento Educacional da Secretaria de Estado de Educação, Luciano Mewes, disse que existe uma legislação que orienta as licenças dos professores de universidades federais. Portanto, os afastamentos de Maurício Requião seriam legais. Ele lembrou que as licenças de Maurício foram todas realizadas em períodos em que ele assumiu cargo político ou eletivo: entre 1995 e 1998 (como deputado federal), 1999 e 2002 (como cargo comissionado no Senado Federal), de 2003 até hoje (como secretário de Educação do Paraná). ''É o direito que ele tem como concursado: lecionar. Se um dia deixar de atuar na política, terá uma profissão. É por isso que ele ainda mantém os pedidos de licença em dia'', justificou Mewes.
A lei federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997 assegura os pedidos de licença por diversos motivos, entre eles, para atividade política (o candidato apenas terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses) e para mandato classista (sem remuneração, pelo prazo igual a do mandato podendo ser prorrogado por uma única vez).
No artigo 93, a lei diz que o servidor poderá ser cedido para exercício de outro órgão ou poderes nas hipóteses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança com ônus para o departamento de Estado contratante. O artigo 94, diz que o servidor pode ser afastado do cargo ao assumir mandatos eletivos - tendo que optar pela remuneração que prefere receber (de professor ou de vereador, deputado federal, estadual). Havendo compatibilidade de horários, o professor ainda poderá ter as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (L.P.)

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