O prefeito de Santa Amélia (63 km ao sul de Cornélio Procópio), Roderjan Inforzato, poderá responder a uma ação criminal por descumprimento de decisão judicial e sofrer um processo de intervenção estadual no município. O subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Estado do Paraná, Luiz Roncaglio, recebeu a decisão da Justiça em Bandeirantes (que atende Santa Amélia), que solicita a instauração dos processos.
Segundo o advogado André Gonçalves Vianna, o prefeito teria descumprido decisões judiciais em mandados de segurança impetrados por dois servidores municipais exonerados dos cargos em janeiro de 2005. ''Foi uma perseguição política'', afirmou. Conforme o advogado, eles teriam obtido na Justiça o direito de serem reintegrados aos cargos. ''Tentaram instaurar procedimento administrativo contra um deles e conseguimos suspender e anular. Noticiamos ao juiz que estava sendo descumprido reiteradamente a ordem judicial e ele mandou o processo para o procurador da Justiça em Curitiba para instaurar o processo criminal por crime de responsabilidade por descumprimento e processo de intervenção estadual'', disse.
O advogado contratado pela prefeitura para atuar no caso, Moacir Alves de Almeida, disse que tomou conhecimento dos pedidos de instauração de processos contra o prefeito pela procuradoria. ''Existe essa decisão mas a partir do momento que foi peticionado no processo e o dinheiro está a disposição deles não vejo mais razão disso'', afirmou.
Almeida negou que houvesse decisão judicial determinando a reintegração dos servidores. Segundo ele, os servidores teriam garantido somente o pagamento integral dos vencimentos enquanto estivessem afastados dos cargos. ''Na verdade não tem pedido de reintegração nenhuma. Os servidores foram colocados em disponibilidade remunerada'', disse. ''O prefeito os colocou em disponibilidade por uma série de irregularidades na folha de pagamentos que serão relatadas em uma ação que vamos entrar na semana que vem. A intenção do prefeito não é afrontar o Judiciário, é zelar pelo patrimônio público. Houve também um decreto que exonerou esse pessoal e daí houve a extinção dos cargos por lei. Eles entraram com mandado de segurança e conseguiram a suspensão desse decreto'', relatou. ''Mas como reintegrar se não existe mais o cargo?'', complementou.
O advogado ainda alegou que teve a defesa cerceada no processo. ''Na notificação do prefeito não foram mandados os documentos necessários. Peticionei dizendo que ele não tinha como prestar informações. A juíza entendeu que já eram as informações e sentenciou. Acredito que tenha havido cerceamento de defesa'', afirmou. Almeida disse que irá recorrer do pedido de instauração de ação criminal e de processo de intervenção no município.

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