A desembargadora Sueli Gil El Rafihi, da 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, manteve a sentença que proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de firmar contratos de terceirização de serviços que estejam ligados à sua atividade fim. A desembargadora fixou prazo de dois anos para que a Sanepar contrate funcionários, de forma direta, para exercício das funções, ''abstendo-se de terceirizar atividades de manutenção ou expansão de redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais e de água e esgoto ou adequação operacional''.
A sentença em primeira instância havia declarado nulos os contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas. A Sanepar recorreu, defendendo a tese de que as normas legais permitem esse tipo de contratação e que a nulidade declarada em relação aos contratos levaria ao caos o sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto, já que não teria pessoal próprio para executar os serviços.
A desembargadora acatou parte do argumento da Sanepar, não reconhecendo a nulidade dos contratos atualmente vigentes, justamente com o propósito de garantir o fornecimento de água e tratamento de esgoto, mas manteve o entendimento da sentença no que diz respeito à ilicitude das terceirizações.
Procurada, a assessoria de imprensa da Sanepar informou através de nota que a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão do TRT, mas acrescentou que, em outros dois casos semelhantes, a empresa demonstrou a legalidade desse tipo de contratação.

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