Sanepar desconsidera norma para eliminar ar
Em janeiro de 2002, após aprovação de projeto na Câmara, foi sancionada a Lei Municipal 8.684 que obriga a Sanepar a "instalar ou permitir que instalem, por solicitação dos consumidores, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros dos seus imóveis". A norma foi aprovada após muitos consumidores reclamarem que estavam pagando pelo ar que fica na tubulação de água. Conforme a lei, os custos com o equipamento eliminador de ar uma espécie de ventosa seriam arcados pelo consumidor.
Por meio da assessoria de imprensa, a companhia informou que a lei municipal de Londrina contraria normas dos ministérios da Saúde e das Cidades, sobre higiene e prevenção de contaminação no serviço de abastecimento de água e, por isso, não pode pode permitir que terceiros tenham acesso à rede de água para instalar as ventosas.
Segundo a Sanepar, quando o cliente suspeita que está pagando por ar em vez de água deve procurar a companhia pelo telefone 115 e, após "rigorosa análise técnica", seus funcionários instalam as ventosas, que acabam beneficiando não apenas o consumidor que solicitou o serviço, mas moradores da vizinhança, uma vez que o problema de ar na tubulação costuma afetar grupos de residências próximas. "Mas apenas os técnicos da Sanepar podem instalar o equipamento e não há nenhum custo para o cliente", reforçou a assessoria.
A companhia informou ainda que o tema é regulamentado também pela Lei Estadual 13.962, de dezembro de 2002. Nesta norma, não há permissão para que terceiros tenham acesso à tubulação da Sanepar. "Seguimos essa norma estadual e as regulamentações federais sobre qualidade do serviço e ações para evitar o risco de contaminação", finalizou a assessoria de comunicação da Sanepar. (L.C.)





