Sancionada lei contra obras inacabadas
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sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Agentes públicos de Londrina estão proibidos de inaugurar obras públicas inacabadas, conforme proibição contida na lei municipal 11.898, sancionada pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD) em solenidade no gabinete na manhã de ontem. De autoria do Executivo, a norma estabelece que também não podem ser entregues obras que, embora concluídas, não tenham servidores contratados, equipamentos e materiais de expediente. Também é necessário que, antes da inauguração, a obra tenha todas as autorizações necessárias para o funcionamento, com alvarás e autorizações.
A lei, no entanto, não estabelece punição para o agente político que deixar de cumpri-la. Diz apenas que "caberá ao município baixar as demais normas para o seu fiel cumprimento, mediante decreto de regulamentação".
Inicialmente a ideia era do vereador José Roque Neto (PR), mas, devido ao vício de origem, foi retirada de pauta e apresentada pelo prefeito. Ontem, no gabinete, Padre Roque participou da solenidade ao lado de Elza Correia (PMDB), líder do Executivo, e Vilson Bittencourt (PSL), e destacou que Londrina é o primeiro município do Paraná a ter norma como essa.
O último caso de obra inacabada inaugurada em Londrina foi a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Sabará (zona oeste) em junho do ano passado. O ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), que disputaria a reeleição, fez uma grande solenidade de entrega da UPA, mas, efetivamente, a unidade somente passou a funcionar em junho deste ano.


