Sampaio e Gabeira vão ao STF contra aumento de salários
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2006
Sônia Filgueiras<br> Agência Estado 
Brasília - Os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Fernando Gabeira (PV-RJ) ingressam hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a decisão conjunta das cúpulas da Câmara e do Senado que praticamente dobrou o salário dos congressistas. O mandando contesta a forma como o aumento foi concedido: sem ter passado pela votação dos demais deputados e senadores.
Os dois parlamentares pedem que o STF suspenda o reajuste em caráter liminar, com o argumento de que houve abuso de poder por parte da direção do Congresso, que teria usurpado prerrogativas do plenário garantidas pela Constituição. Uma resolução ou decreto não pode se contrapor a uma norma constitucional, diz Sampaio, que é também promotor.
O ataque à forma como o aumento foi concedido, afirma o deputado é uma estratégia para tentar provocar uma nova discussão sobre a conveniência do aumento de salário, que subiu de R$ 12.847,20 para R$ 24,5 mil. Essa questão deve ser discutida em votação aberta no plenário, para que todos saibam quem é contra e quem é a favor, diz.
O tucano defende que a correção do salário dos deputados se restrinja à inflação acumulada nos últimos quatro anos, de 28,4% se tomado como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sampaio acredita que o mandado de segurança tenha mais chances de prosperar do que as ações diretas de inconstitucionalidade estudadas por partidos de oposição como o PPS pedindo a suspensão do aumento porque tais pedidos exigem do STF uma decisão sobre o mérito.
Quando é provocado a decidir sobre questões como essa, o Supremo costuma rejeitar sob o argumento de que não pode interferir em questões internas de outros Poderes, explica. No caso do mandado, o que se discute é exclusivamente a maneira como o aumento foi dado. Além disso, diz Sampaio, o pedido de liminar é analisado por um único ministro, tornando a decisão mais rápida, já que a ação de inconstitucionalidade tem de ser submetida ao plenário do STF.


