Brasília - Na véspera de seu depoimento na CPI dos Correios, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza conseguiu ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um salvo-conduto que afasta o risco de ele ser preso no caso de se recusar a responder perguntas que possam incriminá-lo. O empresário também está desobrigado de assinar termo de compromisso legal de testemunha porque, conforme a decisão do STF, tem de ser tratado como investigado.
A presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar garantindo ao empresário os direitos de depor na qualidade de investigado (e não de testemunha), de não firmar um termo de compromisso legal de testemunha e de se calar para evitar a auto-incriminação. Apesar da decisão, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que seu cliente vai comparecer hoje à CPI e vai prestar declarações.
A ministra baseou o seu despacho em jurisprudência consolidada do STF que reconhece às CPIs os mesmos poderes de instrução das autoridades judiciais, mas também estabelece limites. ''Às comissões parlamentares de inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloquente no direito ao silêncio dos acusados'', afirmou a presidente interina do Supremo. Ela também reconheceu o direito de Marcos Valério de ser assistido por seu advogado durante o depoimento. No pedido, os advogados de Marcos Valério solicitaram um salvo-conduto para garantir o direito de ele ser tratado na CPI como investigado e, consequentemente, não ser preso caso se recuse a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou opte pelo silêncio.

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