O juiz eleitoral Ademir Ribeiro Richter concedeu ontem à noite o primeiro direito de resposta do horário eleitoral gratuito de Londrina. O candidato do PMDB à prefeitura, Luiz Eduardo Cheida, terá de ceder um minuto de seu programa de TV para o candidato do PFL, Farage Kouri.
Richter acatou os argumentos do pefelista de que a edição de uma fala dele no programa de Cheida, com um trecho do debate da TV Londrina, quis ‘‘efetivamente, ridicularizar ou degradar a imagem do candidato Farage Kouri, ao proceder a montagem da fala deste candidato, distorcendo a resposta que efetivamente deu à pergunta’’.
No programa, a edição deixou o telespectador apenas com a informação de que Farage não conhecia a localização do posto de saúde do jardim Maria Cecília (zona norte), sem ouvir a explanação do pefelista.
Também ontem, a Justiça Eleitoral determinou a retirada das inserções de Farage na programação de TV de hoje e amanhã. A decisão, requerida por Cheida, foi determinada em virtude do uso de imagens externas, trucagens e computação gráfica, não permitidas pela legislação.

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