A Justiça da 42 Zona Eleitoral de Londrina publicou ontem em edital mais 10 sentenças referentes a irregularidades na propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A maior parte do material ingressado entre representações e pedidos de resposta se referia à coligação ''Bem Londrina'', do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT).
Dos despachos publicados contra o PT, a juíza eleitoral Oneide Negrão de Freitas aceitou a representação encaminhada pelo PTB de Alex Canziani contra a propaganda veiculada em rádio e TV, pelos petistas, na qual era feita alusão ao prêmio ''Prefeito Amigo da Criança''. O título foi concedido a Nedson em julho passado, mas a juíza entendeu que a sigla explorou o nome da Abrinq no material. Na semana passada, o juiz da 191 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Junior, arquivou sentença semelhante em representação feita por dois advogados da cidade, que acusavam Nedson de abuso de poder político por iniciativa idêntica, mas em outdoor.
Oneide confirmou ainda liminar concedida recentemente e aceitou em definitivo o pedido de providências do PTB contra o PT por propaganda majoritária no espaço da proporcional ocorrido no último dia 17 e, conforme o despacho, em desacordo com a resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já nas representações negadas ao PT, a juíza considerou as levadas contra o PTB e o PSDC (coligado ao PSDB de Luiz Carlos Hauly) por suposta propaganda majoritária no horário da proporcional. Em ambas, a juíza considerou a ilegitimidade ativa do PT, que, pelas sentenças, deveria ter ingressado com as ações junto aos demais partidos coligados.
Entre os pedidos de resposta julgados improcedentes, a juíza da 42 atribuiu dois deles à coligação Bem Londrina dois contra o PSDB e um contra o PRTB , a qual teve atendidos outros dois pedidos, dessa vez contra o PMDB, da candidata Elza Correia, e o vereador Leonilso Jaqueta, do mesmo partido, vice na chapa de Elza. Pela determinação judicial, os peemedebistas terão de ceder um minuto de espaço na majoritária para o PT, tanto em rádio quanto em TV, por declarações de Jaqueta sobre supostas dívidas da atual administração com a Companhia de Habitação (Cohab) de Londrina.
Pelo PMDB, a assessoria jurídica informou discordar que tenha havido ofensa ao prefeito no tocante às dívidas da Cohab, tampouco que Nedson tenha sido chamado de mentiroso, conforme os autos. Mesmo assim, o grupo frisou que cederá o tempo e que tentará reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o recurso foi aceito, o PT terá de devolver tempo equivalente.
O advogado do PT, Mauro Yamamoto, declarou que vai alegar novamente a tese de promoção pessoal do prefeito para justificar o uso do título da Abrinq. ''Não exploramos o nome da Abrinq, pelo contrário, citamos a fonte. Pior seria se isso não tivesse sido feito'', rebateu. Quando às demais decisões, Yamamoto disse que o jurídico do partido vai recorrer de todas. Quanto ao direito de resposta obtido contra o PMDB, comentou que o dia exato da veiculação deve ser definido até sábado, dentro do prazo legal de 36 horas após publicação em edital.

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