O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná manteve a condenação por propaganda antecipada contra o vereador Rony Alves (PTB), candidato à reeleição em Londrina. No início de julho, a promotora eleitoral Maisa Aparecida de Araújo denunciou o parlamentar pelo envio de mil correspondências aos moradores da região Oeste da cidade, promovendo obras que teriam sido realizadas a seu pedido. Segundo a promotora, o conteúdo da carta invocava a necessidade de continuação dos trabalhos junto à Câmara. Rony foi condenado pelo juiz da 157 Zona Eleitoral, Paulo César Roldão, à multa de R$ 5 mil. Por unanimidade de votos, o TRE negou provimento ao recurso do vereador.
No recurso, Rony sustentou que, nas correspondências, não houve referência ''ao pleito que se aproxima, tampouco informações acerca da existência da candidatura''. Afirmou, ainda, que houve apenas prestação de contas dos trabalhos realizados durante seu mandato. No entanto, o relator do recurso no TRE, juiz Luciano Carrasco, afirma que ''a propaganda foi concretizada através de carta'' e ''ainda que não tenha pedido expresso de voto, ou demonstração de referência ao candidato, o conteúdo da carta, com assinatura do recorrente, em ano eleitoral, configuram a propaganda eleitoral capaz de influir no convencimento do eleitor''.
O advogado do vereador, Maurício Carneiro, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ''Existem matérias semelhantes e o TSE entende que isso não é propaganda fora de época.'' Carneiro reafirmou que o vereador estava apenas prestando contas do seu mandato, sem pedir votos aos eleitores.

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