Curitiba - A concessionária Rodonorte conseguiu ontem uma decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para retomar a cobrança do pedágio de motos e similares. Com isso, todas as seis concessionárias de pedágio instaladas no Estado voltaram a cobrar a tarifa desse tipo de veículo.
Segundo a decisão do desembargador Vidal Coelho, presidente do TJ, a cobrança pôde ser retomada imediatamente nas sete praças administradas pela Rodonorte.
No período em que valeu a isenção, 13.676 motocicletas e veículos similares deixaram de pagar as tarifas, que variam de R$ 2,50 a R$ 3,40. Com isso, a Rodonorte deixou de arrecadar R$ 42 mil, de acordo com a regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR).
A isenção do pagamento para motos e similares foi concedida pela Lei Estadual 15.722/2007, que só vigorou apenas de 18 a 22 de dezembro. As empresas foram à Justiça para derrubar a lei. Econorte, Viapar, Ecovia, Caminhos do Paraná e Rodovia das Cataratas voltaram a cobrar a tarifa das motocicletas desde a zero hora do último domingo, dia 23. Essas concessionárias foram autorizadas por uma decisão da Justiça Federal, assinada pelo juiz Fabiano Bley Franco.
As empresas alegam que a nova lei desequilibra o caixa, pois os contratos originais firmados há cerca de dez anos com o governo do Estado, na gestão Jaime Lerner (PSB), não previam esse tipo de isenção. Apenas veículos oficiais e de emergência podem passar pelas praças sem pagar tarifa. A ABCR argumenta que as motos se envolvem em acidentes, o que gera despesas com o atendimento.
Dados do Departamento de Trânisto (Detran) do Paraná apontam que mais de 600 mil veículos no Estado enquadrados nessa categoria seriam beneficiados pela lei, se permanecesse em vigor.

Ferry-boat - O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou ontem a lei que isenta os veículos emplacados em Guaratuba (Litoral) do pagamento da taxa para o uso do ferry-boat. A isenção deve beneficiar, por exemplo, alunos que moram em Guaratuba mas estudam em Matinhos, segundo Requião. A isenção será válida para o trajeto de ida e volta, uma vez por dia.
A lei começa a valer na data da sua publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias, e beneficia os proprietários dos 5,8 mil veículos emplacados em Guaratuba. São esses veículos que respondem por grande parte dos quase dois mil que são embarcados em média, por dia, na baixa temporada, quando os veículos do município representam a maioria entre aqueles transportados pelas balsas. Na alta temporada, a isenção será uma contribuição para economia local ao reduzir os gastos com transporte dos profissionais que moram em Guaratuba, mas trabalham em Matinhos.

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