Rio pagará 13º com verba recuperada da Lava Jato
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segunda-feira, 20 de março de 2017
Mariana Sallowicz<br>Agência Estado 

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio confirmou na tarde desta segunda-feira, 20, que R$ 250 milhões recuperados nas investigações sobre o esquema de corrupção que seria chefiado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral serão devolvidos ao Estado do Rio. Os recursos serão usados para pagamento do 13º salário de 2016 de cerca de 146 mil aposentados e pensionistas do Estado que recebem até R$ 3.200.
De acordo com o MPF, o valor será suficiente para pagar 57% dos aposentados e pensionistas com 13º atrasado. Na decisão que autorizou a antecipação da reparação ao Estado do Rio, lesado pelo esquema de corrupção, o juiz Marcelo Bretas diz que "são em princípio os maiores necessitados do universo de famílias que dependem dos pagamentos oriundos da Fazenda estadual".
Haverá uma cerimônia nesta terça, 21, realizada pelo MPF e a Justiça Federal, para a entrega do valor, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; do presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund; do coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, Leonardo Cardoso de Freitas; e do procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola.
Colaboração premiada
Um acordo de colaboração premiada realizado com dois dos réus, os irmãos Renato e Marcelo Chebar, permitiu a repatriação de US$ 85.383.233,61 provenientes das contas Winchester Development SA, Prosperity Fund SPC Obo Globum, Andrews Development SA, Bendigo Enterprises Limited e Fundo FreeFly. As investigações revelaram até o momento que mais de R$ 300 milhões foram movimentados no exterior pela organização criminosa.
"É certo que os colaboradores, controladores das várias contas bancárias de onde partiram os valores repatriados, renunciaram a qualquer direito sobre essa quantia. Por outro lado, é altamente improvável que os seus supostos titulares de fato, Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda, que até o momento sequer admitiram vinculação com tais recursos, comprovem a origem lícita desse montante. Por conseguinte, a decretação do perdimento dessa quantia é medida que se mostra extremamente provável", diz o juiz em sua decisão.
Além do Estado, a União também é provável lesada pelo esquema. "É intuitivo que, ante as várias circunstâncias que a todo momento confirmam as suspeitas iniciais, tanto a União Federal quanto o Estado do Rio de Janeiro teriam sido lesados pelos crimes ora apurados", diz Bretas. Os irmãos Chebar entregaram em torno de R$ 270 milhões.
"Entendo ser razoável e justo que ao menos parte dos valores já recuperados seja revertida para o pagamento dos servidores estaduais, em especial os que atualmente mais sofrem com a incapacidade financeira do Estado do Rio de Janeiro de pagar suas despesas de pessoal", afirmou.
Custo-corrupção
O juiz destacou ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos, altamente depreciados pelo "custo-corrupção", toda a sociedade tende a ser chamada a cobrir seguidos "rombos orçamentários".
TRF mantém mulher de Cabral em prisão preventiva
Rio - O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu manter em prisão preventiva Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Na sexta-feira, 17, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, havia concedido prisão domiciliar a ex-primeira-dama, que está presa desde dezembro, mas ela não chegou a ser liberada.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do magistrado. Nesta segunda (20), a defesa de Adriana informou a Bretas que o apartamento estaria pronto para recebê-la, atendendo as restrições impostas pelo juiz. O imóvel não poderia ter linha telefônica ou acesso à internet.
Bretas aguardou o julgamento no TRF-2 antes de mandar uma inspeção da Polícia Federal no apartamento. A liberação de Adriana para a prisão domiciliar só ocorreria posteriormente.
A decisão do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos. Cabral foi preso em novembro, durante a deflagração da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.
A mudança do regime estaria fundamentada no artigo 318 do Código de Processo Penal. Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando réu for mulher com filho de até 12 anos. (Mariana Sallowicz/Agência Estado)


