Rio e Vitória derrubam a Lei Seca
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sexta-feira, 02 de outubro de 1998
Agência Folha e Agência Estado 
A Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro decidiu abolir a Lei Seca amanhã. Com isso, restaurantes, bares e supermercados poderão vender bebidas alcoólicas durante as eleições. Segundo o subsecretário de Segurança do Rio, coronel João Leite, a chamada Lei Seca é apenas uma resolução do Executivo e nunca teve status de lei.
Para o presidente do TRE, desembargador Martinho Campos, a Lei Seca era desnecessária. Existe a lei de contravenções penais, que proíbe a venda de bebidas para pessoas bêbadas, e há a lei eleitoral, que determina punições para quem atrapalhar o processo eleitoral. Logo, não é preciso uma outra lei, disse.
A secretaria também orientou os policiais a não permitir boca-de-urna de qualquer espécie nos locais de votação. Quem for flagrado fazendo campanha poderá ser preso. Para fazer o policiamento das eleições fluminenses, a PM e o Corpo de Bombeiros destacaram 19.999 homens, excluindo-se os que trabalharão no policiamento de rotina.
Desses, 10.262 farão o policiamento na capital, outros 2.767 estarão na Baixada Fluminense, e os 6.970 restantes, no interior. O subsecretário afirmou que a expectativa é que as eleições transcorram calmamente. A orientação que é os policiais ajam para prevenir e não para reprimir.
Capixabas Boa parte dos capixabas também vai poder beber amanhã. O TRE do Espírito Santo, pela primeira vez na história recente do Estado, não vai baixar uma resolução proibindo o consumo e a venda de bebidas alcóolicas no horário de votação. Em nenhum lugar do Código Eleitoral a venda de bebidas aparece como crime: essa Lei Seca simplesmente não existe, afirmou o presidente do TRE, desembargador Norton de Souza Pimenta.
Na verdade, oficialmente, o tribunal declarou-se sem competência para disciplinar a matéria que, segundo Pimenta, é de ordem administrativa. Uma portaria do TRE seria inócua, porque não é um assunto de competência da Justiça Eleitoral mas, sim, das autoridades que zelam pelos costumes, disse o desembargador. Portanto, caberia à polícia regular se os eleitores podem ou não beber amanhã. A Secretaria de Segurança já anunciou que, se o tribunal não vê crime eleitoral nisso, não vai contrariá-lo.
Tumultos e agressões provocadas por embriaguez já estão previstos no Código Penal e, naturalmente, serão coibidos pela polícia se acontecerem nos locais de votação, disse o chefe de gabinete da secretaria, Eldi Lopes de Faria, que garantiu não haver histórico nas eleições no Estado de confusões provocadas por excesso de álcool. A pessoa pode sair bêbada de casa e provocar confusão e não vai ser a venda de cerveja na praia, a quilômetros de distância dos locais de votação, que provocará isso, ponderou.
Na prática, a liberação do álcool vai acontecer na chamada Grande Vitória. No interior, vários juízes eleitorais, depois de receber uma circular do presidente do TRE explicando a posição do tribunal, mas deixando a cargo deles a decisão, vão adotar a Lei Seca. É o caso de Linhares, Nova Venécia e Marechal Floriano. Os juízes têm poder de polícia e podem agir para evitar o excesso no consumo de álcool, explicou. A dita lei seca, embora não tenha fundamento legal, é uma prática consagrada, que pode ser ou não adotada.


