A Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro decidiu abolir a ‘‘Lei Seca’’ amanhã. Com isso, restaurantes, bares e supermercados poderão vender bebidas alcoólicas durante as eleições. Segundo o subsecretário de Segurança do Rio, coronel João Leite, a chamada ‘‘Lei Seca’’ é apenas uma resolução do Executivo e nunca teve status de lei.
Para o presidente do TRE, desembargador Martinho Campos, a ‘‘Lei Seca’’ era ‘‘desnecessária’’. ‘‘Existe a lei de contravenções penais, que proíbe a venda de bebidas para pessoas bêbadas, e há a lei eleitoral, que determina punições para quem atrapalhar o processo eleitoral. Logo, não é preciso uma outra lei’’, disse.
A secretaria também orientou os policiais a não permitir boca-de-urna ‘‘de qualquer espécie’’ nos locais de votação. Quem for flagrado fazendo campanha poderá ser preso. Para fazer o policiamento das eleições fluminenses, a PM e o Corpo de Bombeiros destacaram 19.999 homens, excluindo-se os que trabalharão no policiamento de rotina.
Desses, 10.262 farão o policiamento na capital, outros 2.767 estarão na Baixada Fluminense, e os 6.970 restantes, no interior. O subsecretário afirmou que a expectativa é que as eleições transcorram calmamente. ‘‘A orientação que é os policiais ajam para prevenir e não para reprimir.’’
Capixabas Boa parte dos capixabas também vai poder beber amanhã. O TRE do Espírito Santo, pela primeira vez na história recente do Estado, não vai baixar uma resolução proibindo o consumo e a venda de bebidas alcóolicas no horário de votação. ‘‘Em nenhum lugar do Código Eleitoral a venda de bebidas aparece como crime: essa ‘‘Lei Seca’’ simplesmente não existe’’, afirmou o presidente do TRE, desembargador Norton de Souza Pimenta.
Na verdade, oficialmente, o tribunal declarou-se sem competência para disciplinar a matéria que, segundo Pimenta, é de ordem administrativa. ‘‘Uma portaria do TRE seria inócua, porque não é um assunto de competência da Justiça Eleitoral mas, sim, das autoridades que zelam pelos costumes’’, disse o desembargador. Portanto, caberia à polícia regular se os eleitores podem ou não beber amanhã. A Secretaria de Segurança já anunciou que, se o tribunal não vê crime eleitoral nisso, não vai contrariá-lo.
‘‘Tumultos e agressões provocadas por embriaguez já estão previstos no Código Penal e, naturalmente, serão coibidos pela polícia se acontecerem nos locais de votação’’, disse o chefe de gabinete da secretaria, Eldi Lopes de Faria, que garantiu não haver histórico nas eleições no Estado de confusões provocadas por excesso de álcool. ‘‘A pessoa pode sair bêbada de casa e provocar confusão e não vai ser a venda de cerveja na praia, a quilômetros de distância dos locais de votação, que provocará isso’’, ponderou.
Na prática, a liberação do álcool vai acontecer na chamada Grande Vitória. No interior, vários juízes eleitorais, depois de receber uma circular do presidente do TRE explicando a posição do tribunal, mas deixando a cargo deles a decisão, vão adotar a ‘‘Lei Seca’’. É o caso de Linhares, Nova Venécia e Marechal Floriano. ‘‘Os juízes têm poder de polícia e podem agir para evitar o excesso no consumo de álcool’’, explicou. ‘‘A dita lei seca, embora não tenha fundamento legal, é uma prática consagrada, que pode ser ou não adotada’’.

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