Rio Branco do Sul também pode ter nova eleição
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quinta-feira, 06 de dezembro de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Em Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), o juiz da 156 Zona Eleitoral, Marcelo Teixeira Augusto, cassou o registro dos dois primeiros colocados nas eleições municipais deste ano e também determina nova eleição. O primeiro colocado foi Cezar Gibran Johnsson (PSC), que, segundo o entendimento do magistrado, com o auxílio de seu pai, Amauri Cezar Johnsson (PSC), fraudou o pleito de outubro. A investigação começou a partir de denúncia da coligação adversária, cujo candidato a prefeito era Valdemar Castro (PSDB), o segundo colocado. Porém, o juiz também entendeu que Castro contribuiu para tumultuar a disputa.
Amauri, que já foi prefeito de Rio Branco e acabou cassado pela Câmara em 2007, sob a acusação de fraude em licitação, era o candidato original do partido. Porém, em razão da Lei da Ficha Limpa, teve o registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um dia antes da votação, renunciou à candidatura e o partido o substituiu por Cezar.
Neste mesmo dia, segundo a sentença, a coligação dos Johnsson fez propaganda em carro de som, veículos de comunicação e também em redes sociais informando que Amauri ainda era o candidato. ''Juntos, pai e filho comprometeram irremediavelmente a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral'', escreveu o juiz na sentença publicada na terça-feira. ''Aproveitaram-se os representados dessa circunstância que os favorecia para, mediante a utilização dos veículos e meios de comunicação social, enganar o eleitorado e fraudar a eleição.''
Em razão disso, o magistrado cassou o registro de Cezar e do candidato a vice, Joel Faria (PSC), e decretou a inelegibilidade dos Johnsson por oito anos. O advogado dos Johnsson, Luiz Eduardo Peccinin, disse que apresentará recurso hoje ao TRE. ''As denúncias do carro de som e da rede social não ficaram provadas nos autos. A substituição dos candidato foi feita de forma lícita'', alegou. ''E isso é uma tese muito frágil para fundamentar a cassação do registro.''
Quanto a Castro, denunciado à Justiça Eleitoral pelo opositor, o juiz entendeu que comício feito sete dias antes da eleição (quando o TRE cassou o registro de Amauri) induziu o eleitor a erro. Segundo a sentença, ele afirmou que Amauri não era mais candidato, o que não era verdade, porque cabia ao adversário recurso ao TSE.
O cenário político-eleitoral, segundo o juiz, era de ''grande confusão mental e de dúvidas e incertezas por parte do eleitorado''. ''Não é difícil vislumbrar, dadas as circunstâncias em que ocorreu, o grau de potencialidade lesiva que esse ato abusivo teve em relação à lisura e ao equilíbrio da disputa eleitoral.''
Castro e seu vice, Cleiton Costa Rosa (PP), tiveram o registro cassado. O primeiro foi declarado inelegível por oito anos. ''Os adversários iludiram o juiz entregando a gravação do comício editada, só com as partes que lhes interessava. Vamos recorrer'', disse Araslei Cumim, coordenador da campanha de Castro.


