Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o deputado federal Ricardo Barros (PP) a ressarcir o município de Maringá por descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) concedidos por ele quando era prefeito da cidade, em 1992. No entender dos magistrados do TJ, a concessão foi ilegal. A quantia a ser ressarcida não foi divulgada.
Os descontos foram concedidos meses antes das eleições de 2002. Na ocasião, Barros publicou um decreto que estendeu por três meses o prazo para que os municípes pagassem o IPTU com 30% de desconto, que originalmente se encerraria no dia 7 de agosto. No entender do TJ, a extensão do prazo só poderia ocorrer através da publicação de uma lei específica, e não de um decreto do prefeito.
Em sua defesa, Barros alegou que o desconto favoreceria moradores do centro da cidade que não teriam condições de arcar com o custo do IPTU. O relator da ação, Péricles Bellusci de Batista Pereira, argumentou em seu relatório que a ''causa é justa'', mas só poderia ser praticada ''por vias legais''. Barros disse que não considera que houve preujízo para o município a adianta que irá recorrer.

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