A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4Região, em Porto Alegre (RS), concedeu uma liminar, por unanimidade, suspendendo a cobrança da tarifa na praça de pedágio na Rodovia Transbrasiliana, a BR 153, na divisa entre os municípios de Jacarezinho, no Paraná, e Ourinhos, em São Paulo, até que a via alternativa que passa por Ribeirão Claro (24 km a leste de Jacarezinho) seja plenamente trafegável. A ação foi impetrada pelo município de Ribeirão Claro.
Segundo o assessor jurídico da prefeitura, advogado André José Minghini de Campos, a cobrança do pedágio foi suspensa até que a via alternativa, no trecho entre Chavantes (SP) e Ribeirão Claro, fosse melhorada, porque não tinha condições de tráfego.
O relator do TRF, juiz Valdemar Capeletti, reiterou a vedação à cobrança de tarifa de pedágio, e determinou que a praça deveria ter sua construção obstada e ainda que a tapagem de buracos na rodovia alternativa deveria prosseguir.
Segundo o assessor jurídico da prefeitura de Ribeirão Claro, o município entrou com a ação de inconstitucionalidade contra a cobrança do pedágio no ano passado, alegando a falta de tráfego da via alternativa. Além dos buracos, a rodovia alternativa possui a ponte pênsil Alves de Lima, tombada pelo Patrimônio Histórico.
Ainda no ano passado, o município de Ribeirão Claro obteve uma liminar favorável, mas que foi derrubada pela Econorte. O município recorreu ao TRF em Porto Alegre. A direção da Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A.- Econorte foi procurada pela Folha ontem à noite para comentar a decisão da Justiça, mas não foi encontrada.

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