Réus querem Barbosa fora da relatoria
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quinta-feira, 02 de maio de 2013
Mariângela Gallucci e Ricardo Della Coletta <br> Agência Estado 
Brasília - Mensaleiros com papel-chave no esquema querem tirar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, da relatoria do processo que resultou na condenação de 25 réus acusados de envolvimento com o esquema de compra de votos no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido deverá ser analisado pelo plenário da Corte, mas a expectativa é de que não seja aceito.
Delator do mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson pediu a saída de Barbosa um dia após o encaminhamento de um pedido idêntico pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado pelo STF como o chefe do esquema.
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) também quer que o ministro Joaquim Barbosa deixe a relatoria do processo do mensalão. De acordo com o advogado do parlamentar, José Antonio Duarte Álvares, o substituto deve ser o ministro que ainda será indicado pela presidente Dilma Rousseff. ''Regimentalmente, ele (Barbosa) deve ser substituído'', afirmou.
Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário e operador do esquema Marcos Valério Fernandes de Souza, e o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado também defendem a saída de Barbosa.
Para Jefferson, Barbosa deveria deixar a relatoria porque tomou posse na presidência do Supremo, em novembro. No lugar dele deveria ficar o ministro ou ministra que ainda não foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga aberta em novembro com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto. Se a sugestão fosse aceita, provavelmente haveria um atraso no julgamento dos recursos.
''A posição de presidente é incompatível com a relatoria'', sustenta Hollerbach. ''O regimento interno (do STF) somente autoriza a cumulação (do cargo de presidente com a relatoria) excepcionalmente, quando o processo já está pronto para julgamento'', disse.
Já o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a mais de 9 anos, questiona penas fixadas e pede que a Corte esclareça a metodologia usada para decretar a perda dos mandatos dos parlamentares. Além das eventuais penas de reclusão e prisão, os quatro congressistas considerados culpados pelo STF terão de deixar os seus cargos.
Ontem foi o final do prazo de 10 dias para os recursos dos mensaleiros. Em geral, os condenados afirmam que a decisão publicada oficialmente pelo STF tem contradições, omissões e obscuridades e, portanto, pedem redução de penas e até absolvição. Com isso, tentam na prática um novo julgamento.
Alvos
Um dos pontos mais criticados é a supressão de trechos dos votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux.
Para parte dos réus, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, isso fez com que a decisão ficasse ''ininteligível''. ''O documento, composto de impressionantes 8.405 páginas, mais parece uma colcha de retalhos e, em diversos momentos, soa desconexo'', sustentam os advogados.
A defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP), que foi condenado a mais de 6 anos por participar do mensalão, reclamou do prazo de 10 dias dado pelo STF para que os condenados recorressem de uma decisão de mais de 8 mil páginas. Segundo ele, um locutor de jóquei, com seu ''ritmo frenético'', demoraria pelo menos 60 dias para ler o documento. Para a defesa, a decisão tem várias omissões, contradições, ambiguidades e obscuridades.
Integrantes do chamado núcleo financeiro do esquema, os ex-dirigentes do Banco Rural contestam as penas de mais de 16 anos de prisão e alegam que o tribunal baseou-se nos mesmos fatos para enquadramento legal e cálculos das penas para os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa da ex-presidente do Rural Katia Rabello, isso configura ''nítida violação da garantia contra a dupla incriminação''.
''A condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concessões, e posteriores renovações, de três operações de créditos efetuadas pelo Rural. Após a condenação por gestão fraudulenta, as supostas simulações dos empréstimos são novamente valoradas como etapas de crime de lavagem de capitais'', sustenta a defesa.


