Em três dias de interrogatórios de réus colaboradores do processo relativo à primeira fase da Operação Publicano, pelo menos duas pessoas negaram parte dos fatos que assumiram como verdadeiros em depoimentos prestados em acordos de delação premiada com o Ministério Público (MP).
Ontem, Daniela Feijó, mulher do principal delator do esquema, o auditor Luiz Antonio de Souza, ao ser interrogada pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, negou o teor de seu depoimento. Porém, confrontada pela promotora Leila Schimiti, acabou admitindo que a empresa Paraná Cash, registrada em seu nome, era, de fato, operada pelo marido e usada no esquema de cobrança de propina e sonegação fiscal operado por auditores da Receita Estadual.
Na terça-feira, o administrador de uma empresa de alumínio (que também trabalhava em outras duas empresas de fachada utilizadas para emitir milhões em notas frias e abastecer o suposto esquema criminoso) para também reviu pontos de sua delação.
A promotora explicou que, muitas vezes, os interrogados ou testemunhas negam os fatos como estão narrados na denúncia, ou seja, não concordam com a tese jurídica, mas confirmam a existência dos fatos tão como afirmaram nos depoimentos.
Porém, outras vezes, por outros motivos, os delatores acabam não confirmando as declarações dos termos de delação premiada. A promotora explicou que em todos os casos de colaboração premiada serão analisados ao final do processo. "Na aferição do conteúdo de todas as delações premiadas vai ser realmente feito esse cotejo de todos esses elementos envolvidos e somente subsistirão efetivamente aquelas delações que se mostrarem consistentes diante de todo o conjunto probatório."
Caso não se confirme o teor das denúncias, os réus colaboradores podem não ter direito aos benefícios previsto no acordo de delação. "Esse é um dos requisitos, uma das exigências da lei para que se leve ao termo final todos os benefícios da delação premiada", salientou a promotora. "O Ministério Público não tem interesse que os fatos fiquem obscuros e não concorda com qualquer tipo de mentira ou de omissão da verdade. Portanto, a instrução processual é justamente a oportunidade de se chegar à verdade real de todos os fatos."

"DELAÇÃO-GUARDA-CHUVA"
Sobre o interrogatório de Daniela, seu advogado, Eduardo Duarte Ferreira, sustenta que ela reafirmou o que havia declarado ao MP. "Foi satisfatório, mesmo porque em nenhum momento ela poderia colaborar com as investigações, já que não tinha conhecimento do esquema. Ela vem a reboque de uma delação-guarda-chuva do Luiz Antonio", afirmou.
O advogado do administrador também garantiu que seu cliente corroborou o que havia declarado. "A denúncia vai além do termo (de delação) e faz suposições abstratas que vão além do que meu cliente havia declarado", disse Carlos Lamerato.

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